TJDFT - 0704689-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 09:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/06/2024 08:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704689-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MAURICIO DE OLIVEIRA SILVA REU: FFM-FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a determinação de ID 198175285, fica intimada a parte AUTORA para apresentar os dados da conta bancária (Banco, agência, número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ), no prazo de 05 (cinco) dias, para devolução do valor depositado ao ID 153806521, ciente de que poderão ser cobradas tarifas bancárias para a transação.
Advirto que a indicação de conta bancária do(a) advogado(a) será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação e eventual indicação de conta bancária pertencente à Sociedade de Advogados somente será permitida, caso conste ela como outorgada no instrumento de mandato com os mesmos poderes para "receber e dar quitação", exceto se for crédito oriundo exclusivamente de honorários de sucumbência.
Taguatinga/DF, 22 de junho de 2024 00:34:52.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
22/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando a ausência de interesse, resolvo o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
28/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/05/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 18:19
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/05/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para manifestação no mesmo prazo já deferido retro quanto a necessidade do inventariante em comprovar ter poderes para receber e dar quitação em nome do espólio.
Em seguida, conclusos. -
11/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de FABIANO SIQUEIRA DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/12/2023 11:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de FFM-FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de FFM-FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2023 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:05
Outras decisões
-
16/03/2023 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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15/03/2023 21:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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