TJDFT - 0730712-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:45
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE INVESTIMENTO ECONOMICO DE PESQUISAS E ESTUDOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSULTA DE BENS E ATIVOS.
SISTEMA SNIPER.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. À luz do art. 797 do CPC, o processo executivo visa a satisfação do crédito perseguido pelo credor. 2.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) constitui “solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 queagiliza e facilita a investigação patrimonialpara servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)” (disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). 3.
O Sistema SNIPER é ferramenta lançada pelo CNJ visando a resolução de uns dos entraves mais comuns dos processos executivos cíveis: a localização de bens e ativos em nome de devedores. 4.
Em se tratando de sistema cujo cadastro para acesso é acessível a qualquer magistrado do país, e já havendo notícias de que a funcionalidade já se encontra em operacionalização perante o TJDFT, não há razões para o indeferimento de pesquisa de bens e ativos em nome do devedor via SNIPER. 5.
Recurso conhecido e provido. -
06/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 22:06
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/12/2023 18:20
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CENTRO DE INVESTIMENTO ECONOMICO DE PESQUISAS E ESTUDOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2023 15:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
28/07/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
28/07/2023 07:41
Recebidos os autos
-
28/07/2023 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
27/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/07/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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