TJDFT - 0703451-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:52
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JIMIE DE S ALMEIDA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:30
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 07:32
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703451-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIMIE DE S ALMEIDA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso de apelação de id 210453160 é tempestivo, razão pela qual fica a parte autora intimada para se manifestar em contrarrazões, no prazo legal.
Taguatinga/DF, 17 de novembro de 2024 22:09:48.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
17/11/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/09/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703451-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIMIE DE S ALMEIDA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 208766548, pela parte requerente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Taguatinga/DF, 28 de agosto de 2024.
Danilo Ferreira Lopes Técnico Judiciário -
28/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito quanto aos pedidos indenizatórios, com esteio no art. 485, inciso VI, do CPC.
Pela causalidade, fica a autora condenada ao pagamento das custas proporcionais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do pedido relativo à indenização por dano moral, porquanto o dano material não foi especificado, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC.
Julgo parcialmente procedente o pedido remanescente, para, confirmando a tutela antecipada deferida condenar a ré a restabelecer o plano de saúde contratado pela autora, mediante pagamento das mensalidades nos termos do contrato.
Quanto a esse capítulo da sentença, declaro o feito extinto com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Em face da sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
17/08/2024 21:52
Recebidos os autos
-
17/08/2024 21:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/04/2024 14:12
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de JIMIE DE S ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 21:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703451-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JIMIE DE S ALMEIDA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 188705425, pela parte Ré.
Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 189356461.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
11/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:52
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/02/2024 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 07:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:51
Outras decisões
-
17/02/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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16/02/2024 23:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/02/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/02/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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