TJDFT - 0706022-25.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
04/08/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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02/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 17:40
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, extingo o feito sem resolução do mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso III, e seu § 1º, do CPC/2015.
Revogo a liminar (tutela satisfativa) concedida em ID 171671152.
Recolha-se a ordem de busca e apreensão e citação, se for o caso.
Condeno o requerente ao pagamento das custas finais do processo, se houver.
Sem verba honorária, diante da ausência de citação.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas finais (se houver), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 8 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
08/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 07:58
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706022-25.2023.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: RAFAEL LUIZ PERES DA COSTA DESPACHO Nada a prover (ID 201309709), eis que o mero requerimento genérico de pesquisas judiciais nos sistemas SISBAJUD/INFOJUD/SIEL/INFOSEG por si só, não configura conduta positiva no sentido de se promover o regular andamento do feito (incumbe ao próprio autor indicar o endereço correto!).
A título didático aprenda a parte autora (cessionária de crédito de instituição financeira) a ser melhor criteriosa na concessão de financiamento (ainda que por meio da cedente do crédito), notadamente de veículos automotores, ao invés de "terceirizar" o serviço de localização do domicílio do indigitado devedor ao já assoberbado Poder Judiciário.
Sendo assim, aguarde-se o decurso da certidão de ID 199383616 e seus desdobramentos em caso de omissão.
Ao final, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 21 de junho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
21/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:49
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 06/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ PERES DA COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:31
Juntada de aditamento
-
14/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706022-25.2023.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 08/03/2024 WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 22:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 22:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:58
Juntada de aditamento
-
02/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:16
Juntada de aditamento
-
14/12/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:58
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/09/2023 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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