TJDFT - 0709141-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CESAR LUIZ DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CESAR LUIZ DE CASTRO em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CESAR LUIZ DE CASTRO em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709141-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CESAR LUIZ DE CASTRO EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DE SOUSA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 180,77 (ANTONIO MANOEL DE SOUSA FILHO), conforme item 2 da Decisão de ID 190841989.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 1 de outubro de 2024 às 15:22:39 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
01/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709141-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CESAR LUIZ DE CASTRO EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DE SOUSA FILHO DECISÃO Diante do descumprimento o acordo de ID 199080024, noticiado pela parte autora no ID 211972561, siga-se nos termos da decisão de ID 190841989, a partir do item 2 (consulta Sisbajud).
Sem prejuízo, faculto ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a planilha atualizada da dívida com a exclusão da multa inserida na planilha de ID 211972581, visto que o acordo mencionado não conta com a homologação do Juízo e, portanto, indevida a multa em questão, devendo este feito seguir pelo valor do título de ID 189586685, cuja atualização deve partir da planilha apresentada no ID 189586688 e recebida na decisão de ID 190841989.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:40
Outras decisões
-
23/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL DE SOUSA FILHO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de CESAR LUIZ DE CASTRO em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL DE SOUSA FILHO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2024 14:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de CESAR LUIZ DE CASTRO em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 20:12
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
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13/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
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13/04/2024 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:03
Outras decisões
-
21/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709141-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CESAR LUIZ DE CASTRO EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DE SOUSA FILHO DECISÃO Emende-se a inicial para apresentar o documento de identificação do signatário da procuração de ID 189586686, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo supra, manifeste-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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