TJDFT - 0700802-06.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:11
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
29/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:56
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0700802-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: JULIANA ARAUJO DE FREITAS OFENSOR: AECIO GERALDO MEDEIROS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação da ofendida, com anuência ministerial, REVOGO parcialmente a decisão de ID 184937832 somente no que diz respeito ao afastamento do lar, ficando autorizado o retorno ao lar dos requeridos AECIO GERALDO MEDEIROS DE ALMEIDA e RITA MEDEIROS DE ALMEIDA.
No mais, mantém-se íntegra a referida decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Após, volte ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 09:13:46.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
12/03/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 10:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/03/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 14:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/02/2024 06:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:09
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
29/01/2024 14:09
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
29/01/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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