TJDFT - 0702715-19.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 13:29
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
22/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702715-19.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 EXECUTADO: SILVANA DOS SANTOS COSTA SENTENÇA A executada SILVANA DOS SANTOS COSTA adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, tendo a parte exequente, CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20, dado quitação em favor da ré, conforme ID 203905642.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Oficie-se ao BRB para que transfira para a conta indicada pelo exequente (BRADESCO, agência 2219, conta 46002-8, BRAZ FONTENELE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 31.***.***/0001-68, iD 203905642) o valor depositado de R$ 4.388,87 (ID 203456891), independentemente de preclusão.
Advogados integrantes do escritório BRAZ FONTENELE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 31.***.***/0001-68, com poderes para receber e dar quitação, conforme ID 89536584.
Desconstituo a penhora dos direitos da parte executada sobre o imóvel localizado na Quadra QC 05, conjunto 6, lote 1, Apartamento 303 do Bloco H, Riacho Fundo II - DF, registrado sob a matrícula nº 86095, junto ao 4º Ofício do Registro de Imobiliário do Distrito Federal.
Fica a executada ciente de que é do respectivo interesse diligenciar para requerer a baixa de eventual averbação dessa constrição.
Por oportuno, registro a suspensão da exigibilidade das custas processuais devidas pela executada e dos eventuais emolumentos cartorários relativos ao pedido de baixa dessa averbação, pois ela é beneficiária da justiça gratuita (ID 162987449).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702715-19.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 EXECUTADO: SILVANA DOS SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 195522493, o exequente requereu a extinção do presente feito, caso o depósito judicial tenha sido realizado pela parte executada, como a mesma afirma na petição de ID 191755320. À Secretaria para certificar o saldo existente na conta judicial vinculada a este processo.
Com a resposta, dê-se vista ao exequente para informar se houve quitação do débito.
Em caso positivo, venham os autos conclusos para extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
09/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 - CNPJ: 24.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702715-19.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 191755320.
Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702715-19.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 EXECUTADO: SILVANA DOS SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 169993403.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 propôs ação de execução de taxa de condomínio em desfavor de SILVANA DOS SANTOS COSTA, partes qualificadas nos autos.
A devedora foi citada no ID 108580241, fl. 93 (QUADRA QC 5 CONJUNTO 6 LOTE 01 BLOCO H APT 303 , COnd. 20, RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-206), e deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento.
O credor requereu penhora perante o SISBAJUD, o que foi deferido no ID 124443576, fl. 101, a qual restou parcialmente frutífera, conforme ID 125285757 - Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD), com valor bloqueado de R$ 441,49.
A Devedora compareceu no ID 131406664, fl. 122/123, reconheceu o crédito do credor, não impugnou a penhora e requereu gratuidade de justiça.
Propôs o pagamento parcelado da dívida.
No ID 139983730, fl. 140, o credor recusou a proposta formulada pela ré, apresentando contraproposta.
A Ré compareceu no ID 140414597 e ID 142044549, fl. 149 e 158, reiterando o pedido de gratuidade de justiça.
Audiência infrutífera no ID 141781017, fl. 153/154.
Na decisão de ID 153063118, fls. 164/165, foi determinado o levantamento de valores pela credora.
Alvará expedido na ID 155734324, fl. 169.
Na decisão de ID 162987449, fl. 177, foi deferida à parte executada os benefícios da gratuidade de justiça.
A credora apresenta nova proposta de acordo (ID 165994832, fls. 180/181), a qual foi rejeitada pela ré no ID 172772695.
No ID 176255721 o Credor requereu a penhora do imóvel.
Decido.
Observo que o imóvel está alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil (ID 178453799).
Nessa toada, importa destacar que a alienação fiduciária, direito real de garantia ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor, uma vez que recai sobre o próprio objeto, tendo em vista que o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva.
Eclode patente, portanto, que o real proprietário do imóvel é o Banco do Brasil e não a parte executada, porquanto esta possui apenas a posse direta, estando com o banco a posse indireta e a própria propriedade, não obstante tal propriedade ser resolúvel (arts. 22, caput e 23, caput e parágrafo único, todos da Lei 9.514/97).
Assim, não é possível a penhora do bem em si, mas apenas de eventuais direitos aquisitivos da ora parte executada, já que esta terá a propriedade apenas após a quitação do contrato de alienação firmado entre ela e o agente financeiro.
Feitas tais considerações, DEFIRO a penhora do sobre eventuais direitos da parte executada sobre o imóvel localizado na Quadra QC 05, conjunto 6, lote 1, Apartamento 303 do Bloco H, Riacho Fundo II - DF, registrado sob a matrícula nº 86095, junto ao 4º Ofício do Registro de Imobiliário do Distrito Federal.
Intime-se a parte executada da penhora realizada e da sua constituição em fiel depositária do bem, via sistema PJe.
Prazo de 15 dias para impugnação.
Intime-se o agente fiduciário para que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial, deverá, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, depositar tal valor neste Juízo.
Promova a Secretaria a penhora via sistema (art. 844 CPC).
Deverá o exequente recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
06/03/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 - CNPJ: 24.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:31
Outras decisões
-
24/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA DOS SANTOS COSTA - CPF: *06.***.*02-49 (EXECUTADO).
-
19/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:47
Expedição de Alvará.
-
13/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
06/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 15:47
Outras decisões
-
03/01/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/11/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de SILVANA DOS SANTOS COSTA em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
07/11/2022 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2022 20:22
Recebidos os autos
-
06/11/2022 20:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 22:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 22:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 01:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2022 08:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2022 17:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/05/2022 15:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/05/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/05/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/05/2022 14:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/05/2022 19:44
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 19:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 13:28
Decorrido prazo de SILVANA DOS SANTOS COSTA - CPF: *06.***.*02-49 (EXECUTADO) em 07/12/2021.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de SILVANA DOS SANTOS COSTA em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
02/11/2021 18:12
Decorrido prazo de SILVANA DOS SANTOS COSTA - CPF: *06.***.*02-49 (EXECUTADO) em 19/10/2021.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de SILVANA DOS SANTOS COSTA em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 08:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2021 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
16/07/2021 17:06
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
01/06/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 15:52
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2021 09:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/06/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 17:27
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/04/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704596-24.2022.8.07.0008
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Michelle Candido Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 19:07
Processo nº 0701805-26.2020.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 37
Cleia de Oliveira da Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2020 22:27
Processo nº 0704596-24.2022.8.07.0008
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Adriano de Matos
Advogado: Michelle Candido Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2022 01:35
Processo nº 0001563-82.2013.8.07.0008
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Heleny Alves Silva
Advogado: Jhoston Dantas de Carvalho Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 17:51
Processo nº 0709029-58.2023.8.07.0001
Ciscre Importacao e Distribuicao de Prod...
Clinica Odontologica Pau Brasil LTDA
Advogado: Wescley Antonio Braga Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 14:58