TJDFT - 0709029-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:36
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 19:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 11:17
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 10:57
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709029-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: CASTELLI & PITON SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:41
Outras decisões
-
02/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:27
Outras decisões
-
28/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:16
Outras decisões
-
09/04/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709029-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: CASTELLI & PITON SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça-se que o sistema CNIB, instituído pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, foi desenvolvido no intuito de conferir eficácia e publicidade às decisões judiciais e administrativas, prolatadas em âmbito nacional, relacionadas às indisponibilidades de bens, divulgando-as para Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional para efetivo cumprimento, ou seja, trata-se de banco de dados alimentado com as ordens de indisponibilidade emitidas pelo Poder Público, e não de centralização dos registros de bens (artigo 4º da referida norma).
De fato, ainda que não tenha essa finalidade, o sistema acaba por evidenciar eventual bem da parte devedora quando do cumprimento da ordem de indisponibilidade, admitindo-se o seu uso excepcional para a localização de bens já apontados em ordem antecedente.
Para tanto, faculta-se à própria parte interessada realizar consulta direta na plataforma virtual do referido sistema (www.indisponibilidade.org.br), mediante o pagamento de encargo, de modo que se afigura desnecessária a intervenção do Juízo para a realização da diligência.
Nesse sentido, seguem os precedentes do e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO DO FEITO.
REQUERIMENTO DE CONSULTA AO CNIB.
INDEFERIMENTO.
SISTEMA CRIADO COM FIM DIVERSO.
MEIOS EXTRAJUDICIAIS ALTERNATIVOS DISPONÍVEIS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criada e regulamentada pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, destina-se a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas para proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens, não sendo ferramenta de mera consulta para atender interesse exclusivo de credor que busca bens passíveis de penhora, até porque as pesquisas podem ser realizadas pela própria parte, extrajudicialmente, mediante pagamento de encargo.
Precedentes. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão nº 1265484, 07094704720208070000, Relatora Desa.
SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, publicado no DJe 29/7/2020) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
INVIABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Inviável se mostra o pedido de expedição de ofício à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens -CNIB, porquanto a consulta aos dados requisitados pode ser feita pela própria parte, sem que haja necessidade da intervenção do Judiciário, pois franqueada ao público, mediante o pagamento dos devidos encargos. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão nº 1260473, 07058659320208070000, Relator Des.
ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, publicado no DJe 13/7/2020) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença. imóveis penhoráveis. busca. consulta ao sistema da central nacional de indisponibilidade de bens - CNIB. impossibilidade.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - foi criada pelo provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça que, em seu art. 2º, aduz que "terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada". 2.
A CNIB não se presta a diligenciar em busca de bens penhoráveis dos devedores, mas dar publicidade às ordens judiciais com fins específicos. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão nº 1256183, 07235869220198070000, Relator Des.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, publicado no DJe 24/6/2020) No entanto, tal ferramenta não deve ser usada como meio de coerção para que a parte devedora pague a dívida, pois, como já apontado, não é essa a sua finalidade.
A indisponibilidade de bens é uma medida excepcional, de natureza eminentemente cautelar, e só pode ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo ou risco de dano, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens.
Indefiro, portanto, o requerimento de ID 227951200.
Promova, a exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:45
Outras decisões
-
07/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:54
Outras decisões
-
19/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:57
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
07/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:36
Outras decisões
-
16/12/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:42
Outras decisões
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:39
Outras decisões
-
08/10/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:27
Outras decisões
-
12/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:03
Outras decisões
-
09/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709029-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: CASTELLI & PITON SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o deferimento da penhora SISBAJUD, inclusive, com a ferramenta de repetição programada (teimosinha), aguarde-se o prazo da data limite da repetição (09/08/2024), conforme ID n.º 203634158.
Após, retornem os autos conclusos para nova consulta ao SISBAJUD. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:06
Outras decisões
-
19/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709029-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: CASTELLI & PITON SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se a resposta pelo sobredito prazo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:33
Outras decisões
-
11/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:44
Outras decisões
-
06/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709029-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID nº 193921077), o débito será acrescido de honorários advocatícios, conforme art. 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID n.º 193863974.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:00
Outras decisões
-
19/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. em 11/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 10:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709029-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
REU: CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:49
Outras decisões
-
05/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:51
Outras decisões
-
09/02/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2023 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:27
Outras decisões
-
18/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PAU BRASIL LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:16
Outras decisões
-
26/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2023 19:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:43
Outras decisões
-
20/06/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:54
Outras decisões
-
02/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:27
Outras decisões
-
15/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:36
Outras decisões
-
29/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2023 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/03/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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