TJDFT - 0742250-32.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 11:08
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 11:08
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de MARIANA ALCAZAS DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:38
Decorrido prazo de MARIANA ALCAZAS DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
QUEIXA-CRIME.
CALÚNIA.
INJÚRIA.
DIFAMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO VÁLIDO.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS FORA DO PRAZO.
DECADÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A queixa-crime só pode ser formulada por advogado, ao qual há de ser outorgada a devida procuração com poderes especiais, conforme exigência do art. 44, do CPP. 2.
O recolhimento das custas iniciais e o vício de representação podem ser sanados, desde que não decorrido o prazo decadencial de 6 (seis) meses. 3.
No caso, ausentes as condições de procedibilidade, não sendo mais possível a sua regularização, é de ser mantida a decisão que rejeitou a queixa-crime. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
QUEIXA-CRIME.
CALÚNIA.
INJÚRIA.
DIFAMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO VÁLIDO.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS FORA DO PRAZO.
DECADÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A queixa-crime só pode ser formulada por advogado, ao qual há de ser outorgada a devida procuração com poderes especiais, conforme exigência do art. 44, do CPP. 2.
O recolhimento das custas iniciais e o vício de representação podem ser sanados, desde que não decorrido o prazo decadencial de 6 (seis) meses. 3.
No caso, ausentes as condições de procedibilidade, não sendo mais possível a sua regularização, é de ser mantida a decisão que rejeitou a queixa-crime. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
07/03/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:42
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE RAMOS FEITOSA - CPF: *07.***.*67-91 (RECORRENTE) e não-provido
-
07/03/2024 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/01/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/12/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
15/12/2023 12:55
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
13/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715515-78.2022.8.07.0006
Eduardo de Souza Teixeira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Flavio Tadeu Corsi Ximenes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 13:25
Processo nº 0715515-78.2022.8.07.0006
Deam-1 - Delegacia Especial de Atendimen...
Eduardo de Souza Teixeira
Advogado: Flavio Tadeu Corsi Ximenes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 15:10
Processo nº 0707200-28.2022.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 38
Valdemir Carlos Santos
Advogado: Maria Aparecida Lacerda Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 17:29
Processo nº 0713056-21.2022.8.07.0001
Luciana Costa de Souza
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2022 17:16
Processo nº 0714194-86.2023.8.07.0001
Tax All Tecnologia e Consultoria Tributa...
Asc - Servicos Profissionais LTDA
Advogado: Cristiano Teles Farina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 15:19