TJDFT - 0760188-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 22:17
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 22:17
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/09/2024 16:48
Decorrido prazo de LIVIANE CEZAR VILAS BOAS - CPF: *30.***.*98-04 (EXEQUENTE) em 27/09/2024.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LIVIANE CEZAR VILAS BOAS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0760188-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVIANE CEZAR VILAS BOAS EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DESPACHO À exequente, para que tenha vista da petição de ID 210694380 e documento anexado, devendo manifestar-se sobre a extinção do feito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareço que, no caso de não manifestação da exequente, o feito será extinto na forma do art. 924, II, do CPC. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/09/2024 13:39
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (EXECUTADO) em 17/09/2024.
-
16/09/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0760188-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIANE CEZAR VILAS BOAS REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 2.341,09 (dois mil trezentos e quarenta e um reais e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523,CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo SEM ter sido realizado o pagamento voluntário, o débito será acrescido de MULTA de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC) e que efetuado o PAGAMENTO PARCIAL, no prazo legal do pagamento voluntário, a MULTA incidirá sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Intime-se, ainda, para comprovar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão de ID 175884894 e confirmada na sentença mantida pela Turma Recursal, sob pena de execução da multa.
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Realizado o pagamento, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico em favor da parte credora, nos termos da Portaria Conjunta 48/2021. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/08/2024 17:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:56
Outras decisões
-
20/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 04:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:42
Outras decisões
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de LIVIANE CEZAR VILAS BOAS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 21:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/03/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:58
Deferido o pedido de LIVIANE CEZAR VILAS BOAS - CPF: *30.***.*98-04 (AUTOR).
-
18/03/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/02/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/02/2024 21:06
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
01/02/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 02:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:49
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:49
Indeferido o pedido de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (REU)
-
17/11/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:51
Decorrido prazo de LIVIANE CEZAR VILAS BOAS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:59
Outras decisões
-
30/10/2023 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/10/2023 21:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:06
Declarada incompetência
-
30/10/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/10/2023 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de LIVIANE CEZAR VILAS BOAS em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:32
Mandado devolvido dependência
-
25/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 19:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/10/2023 07:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
21/10/2023 08:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2023 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/10/2023 05:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2023 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 03:19
Recebidos os autos
-
21/10/2023 03:19
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2023 01:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/10/2023 01:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2023 01:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/10/2023 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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