TJDFT - 0707506-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:28
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 07:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 07:51
Extinto o processo por desistência
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14/11/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/11/2024 19:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2024 13:43
Recebidos os autos
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13/11/2024 13:43
Declarada incompetência
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13/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/11/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:59
Declarada incompetência
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09/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707506-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME REU: MARIA EDILMA SOARES DE SOUZA, DAYANE PEREIRA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 11:55:55.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
27/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 15:06
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 20:03
Recebidos os autos
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07/05/2024 20:03
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/05/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707506-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME REU: MARIA EDILMA SOARES DE SOUZA, DAYANE PEREIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suscitei conflito nesta data. À secretaria para que proceda à distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:36
Indeferido o pedido de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-08 (AUTOR)
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29/02/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/02/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/02/2024 14:09
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:09
Declarada incompetência
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29/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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