TJDFT - 0700101-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
14/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
17/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
05/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:14
Indeferido o pedido de REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-87 (REQUERIDO) e THACIO MENDES FERREIRA - CPF: *24.***.*77-29 (REQUERIDO)
-
08/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700101-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA, THACIO MENDES FERREIRA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de penhora de imóvel indicado ao ID 190439607, haja vista ser de propriedade diversa da pessoa do executado (R.6/ 253830). 2.
Sobre a petição de ID 190492971, por meio da qual alega o executado equívoco em mantes o avalista Thacio Mendes Ferreira no polo passivo, ao argumento de inexistir pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou condenação solidária ao pagamento do débito.
Sobre a responsabilidade do avalista, diz o art. 899 do Código Civil que “O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final Vê-se no ID182952477 que o Sr.
Thacio Mendes firmou a Cédula de Crédito Bancário como representante da empresa executada e também como avalista da mesma, assumindo assim obrigação pessoal pelo pagamento.
Do dispositivo legal mencionando, tem-se que o avalista, como garantidor da obrigação, assume a posição de devedor solidário, comprometendo-se ao pagamento da dívida, uma vez que, conforme inteligência do art. 265 do Código Civil, sua solidariedade decorre da lei, conforme previsto no art. 899 do Código Civil.
Assim, tenho pelo não acolhimento da alegação de ilegitimidade passiva do executado Thacio Mendes Ferreira. 3.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de ID 192818097.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2024 20:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:00
Outras decisões
-
15/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
20/03/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 19:15
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700101-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA, THACIO MENDES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 16.973,74 (THACIO MENDES FERREIRA) e R$ 41.281,95* (REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA), conforme item 2 da Decisão de ID 183167348. *Observação: BCO BRADESCO - R$ 41.273,96 - (25) Cumprida totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica as partes executadas REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA e THACIO MENDES FERREIRA intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência sobre o veículo de Placa LGC4747, conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.1.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada THACIO MENDES FERREIRA, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Brasília - DF, 12 de março de 2024 às 14:56:15 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
12/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de THACIO MENDES FERREIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 07:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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03/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/01/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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