TJDFT - 0715766-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:31
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:32
Expedição de Termo.
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26/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:26
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715766-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ZAAHT COMERCIO ATACADISTA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, KLEBER EULLER SANTOS SILVA, RAFAEL FAUSTINO DA SILVA DECISÃO 1.
Defiro a expedição do termo da penhora dos direitos aquisitivos do veículo de placa OZY-7E47.
Expeça-se o termo e anote-se a penhora via RenaJud. 2.
O valor dos veículos por estimativa encontra-se no ID 218762176.
Todavia, ressalto que a efetividade da medida fica prejudicada se a parte não indicar endereço dos veículos para sua apreensão, efetiva avaliação e posterior alienação.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor indique o endereço.
Escoado o prazo sem manifestação, retorne o processo à suspensão, conforme decisão de ID 189196229.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:20
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/12/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 14:42
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/11/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715766-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ZAAHT COMERCIO ATACADISTA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, KLEBER EULLER SANTOS SILVA, RAFAEL FAUSTINO DA SILVA DESPACHO 1.
Adite-se o mandado ID 208128311 para nova diligência no endereço declinado no ID 212328939. 2.
Após residir nos autos o resultado da diligência, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:54
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715766-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ZAAHT COMERCIO ATACADISTA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, KLEBER EULLER SANTOS SILVA, RAFAEL FAUSTINO DA SILVA DECISÃO 1.
Defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo indicado pelo credor (placa OZY-7447). 2.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Expeça-se. 3.
Pesquise-se no site do Detran (SNG – Sistema Nacional de Gravames) qual é a proprietária fiduciária do veículo em questão e oficie-se à mesma, para que tenha conhecimento da presente decisão e informe a este Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas, se há inadimplência e o saldo devedor atualizado.
Caso se verifique na pesquisa do SNG que o gravame de alienação fiduciária já foi baixado, a penhora incidirá sobre o bem móvel em questão, e não apenas sobre os direitos aquisitivos, não sendo o caso também de se oficiar à instituição financeira.
Junte-se aos autos o resultado da pesquisa. 4.
Tudo feito e com a resposta da instituição financeira oficiada (item 3), conclusos para apreciação da petição ID 207385158.
Brasília/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, às 17:57:40.
Documento Assinado Digitalmente -
16/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:52
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 21:17
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715766-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ZAAHT COMERCIO ATACADISTA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, KLEBER EULLER SANTOS SILVA, RAFAEL FAUSTINO DA SILVA DESPACHO 1.
Antes, proceda a Secretaria à pesquisa RENAJUD, a fim de aferir se o veículo indicado no ID 205250961 pertence ao 3º executado (Rafael) e se há alienação fiduciária. 2.
Independentemente do comando retro, informe o exequente o endereço em que pode ser localizado o veículo, a fim de efetivar a constrição e remoção para o depósito público.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:36
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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19/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715766-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ZAAHT COMERCIO ATACADISTA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, KLEBER EULLER SANTOS SILVA, RAFAEL FAUSTINO DA SILVA DECISÃO 1.
As pesquisas de ativos financeiros (SISBAJUD) e RENAJUD restaram infrutíferas (IDs 152794194 e 187038274).
Além disso, o 1º executado sequer foi localizado, sendo citado por edital (ID 174349508).
Ademais, a pesquisa INFOJUD (ID 197428533) não identificou bem passível de constrição.
Portanto, observa-se que os elementos de convicção coligidos apontam que os executados não possuem patrimônio penhorável, razão pela qual revela-se absolutamente improvável que tenha cotas de consórcio para aquisição de bens, passíveis de constrição.
Assim, indefiro. 2.
Retornem os autos à suspensão, conforme decisão de ID 189196229.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/07/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:44
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715766-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ZAAHT COMERCIO ATACADISTA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, KLEBER EULLER SANTOS SILVA, RAFAEL FAUSTINO DA SILVA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de ofício para pesquisa no sistema CAGED e INSS, a fim de aferir eventual existência de vínculo empregatício ou aposentadoria, com o propósito de impor a constrição sobre a remuneração, pois é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição de ID 202265157. 2.
Retornem os autos à suspensão, conforme decisão de ID 189196229.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/07/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:11
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:11
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:32
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/06/2024 17:32
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 23:48
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715766-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ZAAHT COMERCIO ATACADISTA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, KLEBER EULLER SANTOS SILVA, RAFAEL FAUSTINO DA SILVA DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024, às 17:46:14.
Documento Assinado Digitalmente -
11/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:53
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de ZAAHT COMERCIO ATACADISTA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:23
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 13:48
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 22:56
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:03
Outras decisões
-
13/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 19:25
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 21:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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