TJDFT - 0722760-86.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 23:01
Recebidos os autos
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08/04/2024 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722760-86.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DE PINHO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL desencadeada por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO, partes qualificadas nos autos.
Conforme informado pelo credor, as partes chegaram a acordo extrajudicial, sem aportar referido termo aos autos.
Em casos semelhantes, assim já se manifestou o TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO JUNTADA AOS AUTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DESCABIMENTO.
I.
Há perda superveniente do interesse de agir quando as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial, porém não aportam aos autos os seus termos para efeito de homologação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
II.
Sem que a transação extrajudicial seja trazida aos autos, em todos os seus termos, não se viabiliza o escrutínio judicial dos aspectos formais e materiais necessários à sua homologação e consequente formação de título executivo judicial, segundo o disposto nos artigos 487, inciso III, alínea "b", e 515, inciso III, do Código de Processo Civil.
III.
Se o processo é extinto devido à transação celebrada pelas partes no curso da relação processual, ainda que não homologada judicialmente, não há que se cogitar de vencido e vencedor e, por conseguinte de honorários de sucumbência, na esteira do que estabelecem os artigos 85, caput, e 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
IV.
Recurso provido em parte. (Acórdão 1368068, 07076839620198070006, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2021, publicado no DJE: 17/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela ré (princípio da causalidade).
Honorários nos termos do acordo.
Registre-se.
Intimem-se e, oportunamente, procedidos os levantamentos e as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/03/2024 09:48
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/12/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2023 18:14
Expedição de Mandado.
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24/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/11/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 20:54
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/08/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 20:42
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:50
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:49
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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23/06/2023 12:50
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/06/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:57
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:57
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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21/05/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:18
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 23:25
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 19:25
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
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15/12/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 15:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2021 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:31
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 22:22
Recebidos os autos
-
07/10/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2021 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:16
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 15:16
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2021 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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