TJDFT - 0708073-27.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAQUIM TITO DE SOUZA FILHO em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAQUIM TITO DE SOUZA FILHO em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:23
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
05/06/2025 06:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 06:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
02/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:43
Outras decisões
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAQUIM TITO DE SOUZA FILHO em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOAQUIM TITO DE SOUZA FILHO em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708073-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: JOAQUIM TITO DE SOUZA FILHO, BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou embargos de declaração de ID 231503604 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes RÉS intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 16:04:47.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
07/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
01/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
11/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:30
Outras decisões
-
16/08/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAQUIM TITO DE SOUZA FILHO em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708073-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: JOAQUIM TITO DE SOUZA FILHO, BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede reconvencional, o réu pretende indenização por danos morais por ter a autora juntado nestes autos laudo da perícia realizada no local do acidente de trânsito que vitimou sua esposa.
O art. 343 do Código de Processo Civil impõe a necessidade de que o pleito reconvencional guarde conexão com a ação principal.
Conexão é, segundo o art. 55, a identidade de pedidos ou causa de pedir.
Em se tratando a ação original de um pleito regressivo, fundado em uma relação contratual, o pleito indenizatório não cumpre o requisito exigido pela lei.
Assim sendo, indefiro o processamento da reconvenção, sem prejuízo de que o pedido possa ser aviado por ação própria.
Anote-se sigilo do ID 163007684.
A parte autora já se manifestou em réplica, v.
ID 180679924.
Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, manifestem-se sobre provas que pretendam produzir.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:47
Indeferido o pedido de JOAQUIM TITO DE SOUZA FILHO - CPF: *35.***.*66-72 (REQUERIDO)
-
22/07/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAQUIM TITO DE SOUZA FILHO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708073-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: JOAQUIM TITO DE SOUZA FILHO, BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão de ID 189350647.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
23/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:02
Outras decisões
-
12/04/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708073-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: JOAQUIM TITO DE SOUZA FILHO, BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme contracheque juntado por ocasião da emenda, o réu JOAQUIM aufere vencimento suficiente para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
A existência de empréstimos bancários e outras dívidas voluntariamente assumidas pelo postulante não caracteriza, por si só, hipossuficiência econômica a ensejar o deferimento do benefício, senão vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
DÉBITOS LIVREMENTE CONTRAÍDOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXIGIDOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA COM EFEITOS RETROATIVOS.
O Juiz pode indeferir o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte, quando os elementos de convicção acerca da capacidade econômica daquele que o pleiteia indicarem que não se trata de hipossuficiente.
A assunção espontânea de dívidas com empréstimos bancários não caracteriza, por si só, a situação de miserabilidade jurídica do postulante.
Deve ser afastada a pretensão da parte que, na tentativa de furtar-se ao pagamento de honorários advocatícios, perseguidos no feito de origem, pleiteia a concessão de gratuidade judiciária em sede recursal, sobretudo em razão da irretroatividade dos efeitos advindos de seu eventual deferimento. (Acórdão n.1104974, 07015396120188070000, Relator: ESDRAS NEVES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/06/2018, Publicado no DJE: 28/06/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada)”.
Portanto, na forma do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, indefiro o benefício da justiça gratuita ao réu JOAQUIM.
Recolha-se as custas da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da peça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
09/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
09/03/2024 08:48
Gratuidade da justiça não concedida a JOAQUIM TITO DE SOUZA FILHO - CPF: *35.***.*66-72 (REQUERIDO).
-
30/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:46
Outras decisões
-
23/11/2023 20:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:06
Outras decisões
-
10/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/09/2023 14:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 10:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2023 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:23
Outras decisões
-
06/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/06/2023 11:57
Distribuído por sorteio
-
23/06/2023 11:54
Juntada de Petição de fotografia
-
23/06/2023 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2023 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2023 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2023 11:53
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
23/06/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2023 11:52
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
23/06/2023 11:52
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
23/06/2023 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2023 11:51
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/06/2023 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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