TJDFT - 0734963-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:43
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KLINTON VIEIRA SENRA em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734963-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLINTON VIEIRA SENRA, LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por KLINTON VIEIRA SENRA e outros em desfavor de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID xxx).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada no ID 211617582, mais acréscimos, para a conta indicada pela executada, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KLINTON VIEIRA SENRA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:03
Outras decisões
-
19/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734963-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLINTON VIEIRA SENRA, LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo princípio da cooperação e pelo baixo valor a ser restituído, antes de apreciar o pedido de ID 211069201, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias úteis para restituição voluntária.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:11
Outras decisões
-
16/09/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:52
Outras decisões
-
02/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KLINTON VIEIRA SENRA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:45
Outras decisões
-
06/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:20
Outras decisões
-
02/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de KLINTON VIEIRA SENRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734963-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLINTON VIEIRA SENRA, LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença juizado por KLINTON VIEIRA SENRA e LUCIANA CONCEIÇÃO MEDEIROS SENRA em desfavor de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO.
Diante da divergência das partes em relação ao valor do débito, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para o cálculo da condenação.
A Contadoria apresentou planilha no ID 201823357, apontando um debito no valor de R$ 2.755,98, na data do depósito realizado no ID 193136255.
Intimadas as partes a se manifestarem sobre os cálculos do Contador, verifico a concordância de ambas, sendo a da parte exequente de forma tácita, porquanto nada requereu (ID 203270921). É o necessário.
Decido.
Considerando a concordância das partes com a planilha apresentada e estando os cálculos nos termos do julgado, HOMOLOGO o valor apresentado no ID 201823357 e reconheço quitada a dívida, com depósito realizado a maior, no montante de R$ 259,53.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, voltem os autos conclusos para extinção e consequente liberação de valores.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
09/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:13
Outras decisões
-
08/07/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de KLINTON VIEIRA SENRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734963-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLINTON VIEIRA SENRA, LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 201823353, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:05:42.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
25/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:58
Outras decisões
-
13/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de KLINTON VIEIRA SENRA em 11/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de KLINTON VIEIRA SENRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:54
Outras decisões
-
15/05/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:09
Outras decisões
-
13/05/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de KLINTON VIEIRA SENRA em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:13
Outras decisões
-
15/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:49
Outras decisões
-
15/04/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:07
Outras decisões
-
01/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:33
Outras decisões
-
06/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
19/07/2022 22:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2022 22:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 01:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de KLINTON VIEIRA SENRA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 23:35
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
20/05/2022 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
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20/05/2022 15:44
Recebidos os autos
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20/05/2022 15:44
Julgado procedente o pedido
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13/05/2022 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/05/2022 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/05/2022 16:51
Recebidos os autos
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01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/03/2022 12:41
Recebidos os autos
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30/03/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/03/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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17/02/2022 15:51
Recebidos os autos
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17/02/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/02/2022 20:23
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 24/01/2022 23:59:59.
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24/01/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2021 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2021 16:22
Mandado devolvido dependência
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01/12/2021 05:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 18:06
Mandado devolvido dependência
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25/11/2021 15:54
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 17:08
Juntada de Certidão
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21/11/2021 13:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de KLINTON VIEIRA SENRA em 03/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO MEDEIROS SENRA em 03/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 14:03
Recebidos os autos
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05/10/2021 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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