TJDFT - 0707217-37.2021.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 10:55
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 10:54
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/08/2024 16:17
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/08/2024 11:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/08/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 10:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 08:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO PROCESSO: 0707217-37.2021.8.07.0005 AGRAVANTE: GABRIEL SIQUEIRA DA TRINDADE AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por GABRIEL SIQUEIRA DA TRINDADE, fundamentado no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, contra decisão que não conheceu do agravo do artigo 1.042 do Diploma Processual Civil, porquanto houve negativa de seguimento do recurso especial, aplicando a sistemática dos recursos repetitivos.
Alega que não houve erro grosseiro na interposição do reclamo, mas sim, erro material e defende a aplicabilidade do princípio da fungibilidade.
Com efeito, o recurso não merece sequer ser conhecido, uma vez que incabível agravo interno contra decisão que não conhece de agravo interposto erroneamente, registrando-se não ser admitida a aplicação da fungibilidade recursal quando o erro na interposição do recurso é grosseiro.
Confira-se, porquanto oportuno, o entendimento da Corte Superior: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.
ART. 1.030, I, b, DO CPC.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INCABÍVEL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE.
ERRO GROSSEIRO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil de 2015 estabelece o cabimento de agravo interno, a ser julgado pelo colegiado do tribunal de origem (arts. 1.021 e 1.030, I, b, e § 2º), para impugnar a decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. 2. É inadmissível o agravo em recurso especial em que a parte agravante insiste em rediscutir matéria julgada em harmonia com tese definida em recurso repetitivo, sendo cabível apenas o agravo interno no tribunal de origem. 3.
A interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042, caput, do CPC) contra decisão que nega seguimento a recurso especial porque o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo configura erro grosseiro, não cabendo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 4.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.539.708/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 12/6/2024).
Saliente-se, ainda, que o recurso de agravo interno é previsto somente para a hipótese de negativa de seguimento de recurso constitucional quando a apreciação do tema jurídico esteja obstada pelo rito dos recursos repetitivos, o que não é o caso dos autos no presente momento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de id. 60537841.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
03/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2024 09:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2024 09:41
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 12:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:22
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
-
20/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/05/2024 17:08
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:01
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/05/2024 15:01
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
17/05/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/04/2024 15:47
Negado seguimento ao recurso
-
23/04/2024 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/04/2024 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
02/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2024 13:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024.
-
01/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:05
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
07/03/2024 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:44
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
23/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
16/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 10:16
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
30/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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