TJDFT - 0709320-48.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709320-48.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINTE: ADRIANA DINIZ COSTA, MARIA DAGMAR DINIZ, LEILIMAR IVETE DINIZ, DULCIMAR DAS GRACAS COSTA, SAVIO JOAO BATISTA DINIZ, LUCIANO MARCOS DINIZ, LUSMAR APARECIDA COSTA TAVARES, GRASSIMAR ANTONIA DINIZ, HELOISA HELENA DINIZ CAMPOS REU: HELOISA HELENA DINIZ CAMPOS, MARIA DAGMAR DINIZ, SAVIO JOAO BATISTA DINIZ, LEILIMAR IVETE DINIZ, DULCIMAR DAS GRACAS COSTA, LUSMAR APARECIDA COSTA TAVARES, LUCIANO MARCOS DINIZ, OSMAR CLOVIS DINIZ COSTA, ADRIANA DINIZ COSTA, GRASSIMAR ANTONIA DINIZ RECONVINDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente, quem requereu o depoimento pessoal da parte ré, intimada a protocolar a carta precatória no Juízo Deprecado, que via de regra são distribuídas de forma eletrônica, e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Faço constar que o autor/exequente deve se atentar para os requisitos e documentos necessários à correta distribuição, conforme art. 260 e seguintes do CPC.
Após a comprovação, aguarde-se a audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 13:24:02.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
27/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:29
Expedição de Carta.
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19/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SAVIO JOAO BATISTA DINIZ em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANO MARCOS DINIZ em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:43
Outras decisões
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04/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 12:05
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:05
Outras decisões
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24/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/07/2025 18:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 20:43
Recebidos os autos
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11/07/2025 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/05/2025 16:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:13
Outras decisões
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24/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/03/2025 17:34
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 20:16
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 18/02/2025 23:59.
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13/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:21
Publicado Edital em 29/11/2024.
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28/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:14
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:14
Outras decisões
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17/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709320-48.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: HELOISA HELENA DINIZ CAMPOS, MARIA DAGMAR DINIZ, SAVIO JOAO BATISTA DINIZ, LEILIMAR IVETE DINIZ, DULCIMAR DAS GRACAS COSTA, LUSMAR APARECIDA COSTA TAVARES, LUCIANO MARCOS DINIZ, OSMAR CLOVIS DINIZ COSTA, ADRIANA DINIZ COSTA, GRASSIMAR ANTONIA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovem os réus o recolhimento das custas processuais referentes à reconvenção.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
23/09/2024 14:15
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:15
Outras decisões
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12/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709320-48.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: HELOISA HELENA DINIZ CAMPOS, MARIA DAGMAR DINIZ, SAVIO JOAO BATISTA DINIZ, LEILIMAR IVETE DINIZ, DULCIMAR DAS GRACAS COSTA, LUSMAR APARECIDA COSTA TAVARES, LUCIANO MARCOS DINIZ, OSMAR CLOVIS DINIZ COSTA, ADRIANA DINIZ COSTA, GRASSIMAR ANTONIA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam os réus HELOISA HELENA DINIZ CAMPOS, MARIA DAGMAR DINIZ, SAVIO JOAO BATISTA DINIZ, LEILIMAR IVETE DINIZ, DULCIMAR DAS GRACAS COSTA, LUSMAR APARECIDA COSTA TAVARES, LUCIANO MARCOS DINIZ, ADRIANA DINIZ COSTA e GRASSIMAR ANTONIA DINIZ se a alegada aquisição do imóvel por usucapião é matéria de defesa ou se refere a pretensão autônoma (reconvenção).
Sendo o caso de pretensão autônoma, indique e qualifique os confinantes para fins de citação (art. 246, §3º, do CPC).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da reconvenção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
15/07/2024 20:12
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:12
Outras decisões
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19/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/06/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 20:17
Recebidos os autos
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22/05/2024 20:17
Outras decisões
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12/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/04/2024 15:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/04/2024 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709320-48.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: HELOISA HELENA DINIZ CAMPOS, MARIA DAGMAR DINIZ, SAVIO JOAO BATISTA DINIZ, LEILIMAR IVETE DINIZ, DULCIMAR DAS GRACAS COSTA, LUSMAR APARECIDA COSTA TAVARES, LUCIANO MARCOS DINIZ, OSMAR CLOVIS DINIZ COSTA, ADRIANA DINIZ COSTA, GRASSIMAR ANTONIA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:50
Outras decisões
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06/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/03/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de OSMAR CLOVIS DINIZ COSTA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 13:54
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 12/09/2023 23:59.
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03/08/2023 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:53
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 26/04/2023 23:59.
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13/12/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:08
Outras decisões
-
30/11/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
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15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 14/11/2022 23:59.
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27/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
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27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 26/10/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:42
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2022 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:04
Expedição de Carta.
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29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de OSMAR CLOVIS DINIZ COSTA em 28/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:42
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:42
Deferido o pedido de
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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19/01/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/01/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
17/12/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 20:02
Recebidos os autos
-
09/11/2021 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/10/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 22:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:46
Desentranhamento
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de OSMAR CLOVIS DINIZ COSTA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de OSMAR CLOVIS DINIZ COSTA em 21/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2021 20:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/08/2021 20:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2021 20:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/08/2021 17:34
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
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18/08/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/08/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 19:37
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO MARCOS DINIZ em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de LEILIMAR IVETE DINIZ em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de OSMAR CLOVIS DINIZ COSTA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de GRASSIMAR ANTONIA DINIZ em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA DINIZ COSTA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DULCIMAR DAS GRACAS COSTA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de LUSMAR APARECIDA COSTA TAVARES em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de HELOISA HELENA DINIZ CAMPOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de SAVIO JOAO BATISTA DINIZ em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DAGMAR DINIZ em 22/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
08/04/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de HELOISA HELENA DINIZ CAMPOS em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 15:02
Desentranhamento
-
26/03/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 15:05
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LEILIMAR IVETE DINIZ em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2021 17:30
Juntada de ata
-
05/03/2021 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2021 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 17:32
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
29/01/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 09:02
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 08/03/2021 17:00 CEJUSC-SOB.
-
19/01/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
19/01/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:19
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 17/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
11/11/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:53
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 10/12/2020 14:00 CEJUSC-SOB.
-
09/11/2020 18:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
09/11/2020 16:33
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 15:15
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2020 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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