TJDFT - 0700179-92.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/05/2025 20:21
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/12/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
09/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:15
Outras decisões
-
12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de GLEISON MORAIS DO NASCIMENTO em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
01/07/2024 07:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:01
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:59
Decorrido prazo de GLEISON MORAIS DO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 15:01
Decorrido prazo de GLEISON MORAIS DO NASCIMENTO - CPF: *07.***.*93-78 (INVENTARIANTE) em 25/04/2024.
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de GLEISON MORAIS DO NASCIMENTO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
15/03/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
8.
Assim, com fundamento no artigo 617, inciso III do CPC, nomeio Inventariante o herdeiro mais velho GLEISON MORAIS DO NASCIMENTO, que deverá prestar o devido compromisso.
Cadastre-se. 9.
Intime-se o Inventariante, por seu advogado, para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - Inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 10.
Intime-se ainda o Inventariante para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do Termo, apresentar as Primeiras Declarações e/ou confirmar as declarações apresentadas na petição inicial (CPC, art 620), incluindo todos os bens e débitos, inclusive àqueles encontrados nas pesquisas realizadas por este Juízo nos sistema disponíveis. 11.
Registro que o Inventariante, ora nomeado, poderá ser removido, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I). 12.
No mesmo prazo do item 10, deverá o Inventariante apresentar: a) Do falecido: a.1) Certidão de casamento (com averbações, se houver) atualizada e completa; a.2) Certidão Negativa junto ao TJDFT (Cível e Criminal), a.3) Certidão Negativa perante a Justiça Federal e TRF1 (Cível e Criminal), a.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas junto ao TST e a.5) Certidão Negativa junto ao TRT 10ª Região. b) juntar as Certidões de Nascimento dos herdeiros atualizada;e c) comprovante da apresentação de requerimento administrativo; ou mesmo, o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD; ou, se o caso, do ato declaratório de isenção do referido tributo. 13.
In casu, como os requerentes não cumpriram a determinação para retificação do esboço de partilha para incluir os bens encontrados nas pesquisas e diligências realizadas por este juízo nos ID 133609263; ID 135207332 e ID 157532063, de ofício, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de esboço de partilha provisório incluindo os bens das pesquisas, inclusive dívidas, para que não haja mais retardamento do curso desta ação. 14.
Apresentado o Esboço de Partilha, intime-se o Inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 15.
Após, ouça-se o Ministério Público. 16.
Por fim, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
11/03/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 21:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 21:17
Outras decisões
-
30/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:09
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:04
Outras decisões
-
10/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de GLEISON MORAIS DO NASCIMENTO em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GLEISON MORAIS DO NASCIMENTO em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 20:34
Recebidos os autos
-
18/07/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 20:34
Recebida a emenda à inicial
-
20/04/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/04/2022 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2022 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 21:53
Recebidos os autos
-
21/03/2022 21:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/01/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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