TJDFT - 0727596-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SPE GLEBA 1 - RESIDENCIAL NOVO GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727596-40.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO PATRICK CORREIA D ABADIA FREITAS EXECUTADO: SPE GLEBA 1 - RESIDENCIAL NOVO GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 06:28:38.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
04/09/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 23:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 23:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 15:07
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITALO PATRICK CORREIA D ABADIA FREITAS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SPE GLEBA 1 - RESIDENCIAL NOVO GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2024 17:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727596-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO PATRICK CORREIA D ABADIA FREITAS REQUERIDO: SPE GLEBA 1 - RESIDENCIAL NOVO GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por ÍTALO PATRICK CORREIA D´ABADIA FREITAS, credor, contra SPE GLEBA 1 - RESIDENCIAL NOVO GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., devedora.
Anote-se.
Gratuidade de justiça deferida ao exequente consoante decisão de ID nº 164183706.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 19:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:27
Outras decisões
-
12/07/2024 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 10:30
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ITALO PATRICK CORREIA D ABADIA FREITAS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de SPE GLEBA 1 - RESIDENCIAL NOVO GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SPE GLEBA 1 - RESIDENCIAL NOVO GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ITALO PATRICK CORREIA D ABADIA FREITAS em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727596-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO PATRICK CORREIA D ABADIA FREITAS REQUERIDO: SPE GLEBA 1 - RESIDENCIAL NOVO GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Inobstante a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato imobiliário, ostente natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica do autor hábil a justificar a inversão do ônus probatório por ele postulado, razão pela qual INDEFIRO seu pedido nesse sentido.
Assim, concedo ao autor derradeira oportunidade para que informe as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência..
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:56
Indeferido o pedido de ITALO PATRICK CORREIA D ABADIA FREITAS - CPF: *47.***.*40-10 (REQUERENTE)
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11/03/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de ITALO PATRICK CORREIA D ABADIA FREITAS em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:16
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ITALO PATRICK CORREIA D ABADIA FREITAS em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ITALO PATRICK CORREIA D ABADIA FREITAS em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2023 08:44
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/11/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 12:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/10/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/10/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/10/2023 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ITALO PATRICK CORREIA D ABADIA FREITAS em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 08:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/08/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 20:27
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 12:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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