TJDFT - 0736834-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 18:29
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0736834-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: Não encontrado DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678), proposta por MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em desfavor de Não encontrado.
O documento de ID 241045575 não dá conta da responsabilidade pela Restrição Administrativa, se advinda desta Sexta Vara Criminal.
A autoridade policial já oficiou ao DETRAN/DF para fins de retirada das restrições impostas aos veículos retratados nos autos (ID 239473361, ID 239473363).
Conforme notícias trazidas pela parte interessada, possivelmente ainda não foi adotada providencia por aquele Departamento de Trânsito.
Determino que, com cópia dos documentos de ID 239473361 e ID 239413363, seja oficiado ao DETRAN/DF, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à baixa nas restrições judiciais/administrativas impostas aos veículos Honda/HR-V, de placas REO6H24 e Honda/Civic, de placas REN6H31, que digam respeito apenas aos autos 0736834-54.2021.8.07.0001, autos associados 0734658-05.2021.8.07.0001 e autos associados 0737275-35.2021.8.07.0001, desta Sexta Vara Criminal de Brasília/DF.
Faculta-se à parte interessada providenciar o download do ofício a ser expedido e sua entrega junto ao órgão de trânsito competente para as providências cabíveis.
ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO.
Cumpridas as providências ora determinadas, nada mais havendo a postular, remetam-se estes autos ao ARQUIVO (ID 213919805).
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025.
José Ronaldo Rossato Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
01/07/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 23:13
Recebidos os autos
-
17/06/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 23:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 23:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/03/2025 16:02
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:12
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/10/2024 14:12
Determinado o arquivamento
-
09/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
08/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 20:14
Expedição de Alvará.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0736834-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Faço publicar o dispositivo da Decisão constante no ID 211545927, sendo este o teor: "(...) No que diz respeito à fixação de honorários de depositário, o caso é de indeferimento.
Conforme se infere dos autos, não obstante os veículos tivessem ficado sob a guarda de MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS, não houve qualquer determinação judicial nesse sentido.
Ao contrário, consta do Auto de Arrecadação de ID 160438753 que o Advogado em questão compareceu de forma espontânea na Delegacia de Polícia, dispondo-se, pois, em permanecer como depositário dos bens, como, de fato, ocorreu.
Releva notar que a nomeação se deu em 15.05.2023, tempo este mais do que suficiente para que o pleiteante pudesse abrir mão de tal obrigação ou até mesmo ter perseguido a fixação de honorários naquele tempo, oportunizando-se à instituição financeira decidir pela modificação de depositário ou acolher eventual pleito de honorários.
Não há qualquer dúvida, ainda, de que os veículos permaneceram à disposição do pleiteante, de modo que certamente foram utilizados por ele, que, sequer, arcou com o pagamento de débitos que recaem sobre os bens até a presente data.
Simples consulta realizada junto ao site do Detran/DF, dá conta de que o veículo Honda/Civic se encontra com débitos no valor de R$ 5.530,35, enquanto o Honda/HR-V possui dívidas no montante de R$ 5.891,47.
Em razão do exposto, defiro a restituição dos veículos ao Banco Safra.
Expeça-se Alvará.
Indefiro o pedido de fixação de honorários de depositário." Brasília-DF, 19/09/2024 12:44.
FERNANDO BARBOSA Servidor Geral -
19/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
17/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0736834-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO - REITERAÇÃO Faço publicar a Decisão constante em ID 208603341 no DJe, sendo este o teor: "(...) intime-se o Banco Safra para que no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo se há interesse na restituição dos veículos Honda Civic e HR-V, os quais se encontram na guarda, como depositário fiel, do DR.
MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS, e/ou, a nomeação de outro depositário para os mesmos." Brasília-DF, 30/08/2024 14:15.
FERNANDO BARBOSA Servidor Geral -
30/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
22/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736834-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Banco Safra para que no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se há interesse na restituição dos veículos Honda Civic e HR-V, os quais se encontram na guarda, como depositário fiel, do DR.
MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS, e/ou, a nomeação de outro depositário para os referidos veículos.
BRASÍLIA-DF, 13 de Agosto de 2024.
MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Juíza de Direito Substituta -
13/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:45
Outras decisões
-
12/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
09/08/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
30/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736834-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: Não encontrado DESPACHO Intime-se o peticionante de ID 199017076 para manifestação, no prazo máximo de 20 (vinte dias), a respeito do alegado no ID 202464930.
Cumpra-se.
MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Juíza de Direito Substituta *datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
01/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
15/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
13/06/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 13:22
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
04/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:39
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
13/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
10/05/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
06/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 14:07
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:43
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
09/04/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
09/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736834-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: MARIA JOSE CALAZANS DOS SANTOS e outros DESPACHO Concedo o prazo de 30 dias postulado no ID 190124127.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 16:30:25.
NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
19/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
18/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
15/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0736834-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MARIA JOSE CALAZANS DOS SANTOS, BARBARA CHRISTIANI CALAZANS DA SILVEIRA, WILLIAM SANTOS DA SILVEIRA, RICARDO DE OLIVEIRA FLORENTINO CERTIDÃO Nesta data, fica o Advogado, Doutor MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS, OAB 21.777/DF intimado acerca do ofício de ID 185062473.
Brasília-DF, 06/03/2024 13:26 FERNANDO BARBOSA Servidor Geral -
06/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
28/11/2023 17:06
Expedição de Ata.
-
28/11/2023 16:58
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 14:30, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/11/2023 16:58
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/11/2023 16:58
Homologada a Transação Penal
-
28/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
13/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:36
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 14:30, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:19
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
03/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
20/09/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:27
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
29/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2021 15:28
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
16/11/2021 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:22
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
28/10/2021 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741004-98.2023.8.07.0001
Verena Ribeiro Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Vinicius Barrozo Cavalcante
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 13:45
Processo nº 0741004-98.2023.8.07.0001
Verena Ribeiro Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Vinicius Barrozo Cavalcante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 08:16
Processo nº 0004033-63.2011.8.07.0006
Rozilda Oliveira Ramos
Jonas Araujo Ramos
Advogado: Geraldo Cosme de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2020 21:29
Processo nº 0727596-40.2023.8.07.0001
Italo Patrick Correia D Abadia Freitas
Spe Gleba 1 - Residencial Novo Gama Empr...
Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Correa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 09:07
Processo nº 0706261-96.2022.8.07.0001
Oridalto Martins de Moura
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 11:28