TJDFT - 0704262-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:21
Publicado Edital em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0704262-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-30 REQUERIDO: AURINETE CASTRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *04.***.*90-44 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de AURINETE CASTRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *04.***.*90-44 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 17 de setembro de 2024.
Eu, RUBIA PINHEIRO E SOUSA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
17/09/2024 12:36
Expedição de Edital.
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03/09/2024 15:19
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/08/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/08/2024 20:40
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AURINETE CASTRO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$24.922,81 (vinte e quatro mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, a contar da data da atualização apresentada com a petição inicial.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, observados os parâmetros estabelecidos no §2º do referido artigo diante da ausência de complexidade da causa.
Deixo de utilizar o valor da causa como parâmetro para fixação dos honorários, sob pena de resultar em condenação desproporcional e incompatível com os atos praticados no presente feito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/07/2024 18:59
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/06/2024 04:39
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:00
Decretada a revelia
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11/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de AURINETE CASTRO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de AURINETE CASTRO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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15/05/2024 17:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 02:50
Recebidos os autos
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14/05/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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18/03/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 18:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704262-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: AURINETE CASTRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 188255276).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 18:29
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:29
Outras decisões
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06/03/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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