TJDFT - 0722785-36.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 13:02
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 20:01
Juntada de consulta renajud
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722785-36.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA EUNICE MARTINS DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À diligente Secretaria deste Juízo para atualizar no sistema PJE o valor da causa para R$ 10.830,31, conforme indicado na petição ID 220980607.
Defiro, parcialmente, o requerido pela parte exequente (ID 217385887), determinando a realização de pesquisas patrimoniais via INFOJUD e RENAJUD para a localização de bens passíveis de penhora, bem como a emissão de certidão para protesto, nos termos do art. 517 do CPC, da Portaria GC 183/2020 e do Provimento 167/2024, para registro em cartório em nome da parte executada.
No mais, aguarde-se o resultado das diligências para posterior deliberação.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:12
Deferido em parte o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA EUNICE MARTINS DE SIQUEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:11
Outras decisões
-
25/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
23/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:20
Juntada de Petição de pedido de remição
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722785-36.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA EUNICE MARTINS DE SIQUEIRA DESPACHO A requerida constituiu advogado particular.
Retifique-se a autuação para descadastrar a Curadoria Especial.
Nesta data anexei os comprovantes de bloqueios efetuados via sistema Sisbajud.
Concedo novo prazo de 10 dias para as partes se manifestarem.
Após, voltem conclusos para análise da impugnação à penhora.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 01:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/08/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 21:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA EUNICE MARTINS DE SIQUEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Edital em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0722785-36.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA (CPF: 01.***.***/0001-02); RÉU(S): MARIA EUNICE MARTINS DE SIQUEIRA (CPF: *23.***.*95-63); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) MARIA EUNICE MARTINS DE SIQUEIRA (CPF: *23.***.*95-63) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 7.967,20 sete mil e novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 12 de março de 2024 13:45:41 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
12/03/2024 19:50
Expedição de Edital.
-
11/03/2024 17:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:07
Outras decisões
-
06/03/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:13
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/03/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2022 18:06
Recebidos os autos
-
05/10/2021 09:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em diligência)
-
05/10/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:55
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:55
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2021 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/07/2021 23:19
Recebidos os autos
-
12/07/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 23:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA EUNICE MARTINS DE SIQUEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Edital em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 16:54
Expedição de Edital.
-
26/03/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 00:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 19:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 11:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 21:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 10:08
Recebidos os autos
-
18/01/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/01/2021 15:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 21:57
Recebidos os autos
-
23/11/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2020 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710427-29.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Aldimar Rodrigues dos Santos
Advogado: Simony Barros da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 14:14
Processo nº 0706480-67.2022.8.07.0015
Maristela de Jesus Santos
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 09:30
Processo nº 0714608-73.2022.8.07.0016
Doraci de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Vitoria Borges dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 14:42
Processo nº 0714938-70.2022.8.07.0016
Eliedson de Azevedo Santos
Distrito Federal
Advogado: Vanessa Ramos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 19:12
Processo nº 0713695-15.2017.8.07.0001
Ana Lucia Mariz Duarte
Roberto Jurema Esteves
Advogado: Fernando Antonio Leal Caldas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2017 11:54