TJDFT - 0714938-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 15:11
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714938-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELIEDSON DE AZEVEDO SANTOS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação/contestação oferecida pela embargada (ID nº 165751453), bem como em relação aos documentos que a instruem.
Na mesma oportunidade, deverá a parte informar, fundamentadamente, a pretensão em eventual produção de provas.
Após, abra-se vista à parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, também manifestar interesse na confecção probatória e, caso positivo, requerê-la.
Tudo satisfeito, volvam-me os autos conclusos.
Caso não seja requerida a produção de mais provas, conclusão para sentença.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/02/2024 16:57
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:49
Recebidos os autos
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16/05/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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19/12/2022 15:57
Recebidos os autos
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19/12/2022 15:56
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2022 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2022 16:42
Recebidos os autos
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13/05/2022 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/04/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2022 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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27/03/2022 19:06
Recebidos os autos
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27/03/2022 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/03/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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