TJDFT - 0711867-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
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30/09/2024 14:04
Desapensado do processo #Oculto#
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13/05/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 17:43
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de TILLA STEFANI EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711867-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TILLA STEFANI EVANGELISTA DE OLIVEIRA, THACIANE CAMILO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs e os respectivos alvarás foram expedidos.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de TILLA STEFANI EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711867-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TILLA STEFANI EVANGELISTA DE OLIVEIRA, THACIANE CAMILO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
Ainda se encontra em curso o prazo legal para pagamento das RPVs por parte do Distrito Federal.
Assim, nada a prover em relação à petição ID 189222207.
Aguarde-se o prazo do réu.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo legal, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Aguarde-se o prazo do réu.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção.
Ausente manifestação, remetam-se para a tarefa consultar sisbajud BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/03/2024 07:49
Recebidos os autos
-
09/03/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
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07/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de TILLA STEFANI EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 08:10
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 08:10
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
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14/12/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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10/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:14
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:14
Outras decisões
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10/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/10/2023 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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