TJDFT - 0711395-19.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARGARIDA BEZERRA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711395-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARGARIDA BEZERRA DA SILVA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARGARIDA BEZERRA DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foi deferido o pedido do DF para retificação das requisições de pagamento, com o abatimento dos valores incontroversos já quitados nos autos.
Os autos foram encaminhados à Contadoria para atualização do débito remanescente, observada a planilha de ID 173723322, com o desconto dos valores já quitados conforme alvarás IDs 189242386 e 198485963, e com a majoração dos honorários sucumbenciais para 11%.
A Contadoria apresentou cálculos em ID 240044294.
Intimadas, as partes concordaram com os cálculos.
Decido. À míngua de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria (ID 240044294) e determino a expedição de requisitórios.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Com base nos cálculos ID 240044294, expeçam-se as RPVs e intime-se o DF para pagamento no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:38
Outras decisões
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711395-19.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARGARIDA BEZERRA DA SILVA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:56:26.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/06/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARGARIDA BEZERRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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18/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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12/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:12
Outras decisões
-
10/01/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711395-19.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARGARIDA BEZERRA DA SILVA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 211424215.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 07:29:01.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
20/09/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 20:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MARGARIDA BEZERRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711395-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARGARIDA BEZERRA DA SILVA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARGARIDA BEZERRA DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foi comunicado o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0749817-20.2023.8.07.0000, que não foi provido, nos seguintes termos (ID 204123024): Ante o exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Majoro os honorários de 10% para 11% sobre o valor do crédito, por força do §11 do art. 85 do CPC e Temas 973 e 1.059 do STJ.
Nesse sentido, retire-se a suspensão dos autos e, em atenção à decisão de ID 177574025, que manteve-se incólume, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito remanescente, observada a planilha de ID 173723322, as RPVs ora expedidas (IDs 180713031 e 180713036), e a majoração dos honorários sucumbenciais para 11%.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Frisa-se que matéria preclusa não será analisada.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Retire-se a suspensão dos autos.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Encaminhem-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente, 10 (dez) dias executados, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/07/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 22:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:42
Outras decisões
-
17/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2024 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARGARIDA BEZERRA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711395-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARGARIDA BEZERRA DA SILVA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARGARIDA BEZERRA DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
As RPVs referentes aos valores incontroversos foram expedidas, bem como os alvarás de levantamento respectivos.
A decisão ID 190647248 suspendeu o andamento do processo até o julgamento do AGI n. 0749817-20.2023.8.07.0000.
Ao ID 200073532 a parte exequente requer "a execução definitiva, haja vista o encerramento do Agravo do Distrito Federal.” É o relato.
DECIDO.
Compulsando os sistemas informatizados deste Tribunal, constato a pendência de trânsito em julgado, razão pela qual não é possível o prosseguimento da execução quanto à parcela controversa.
Logo, INDEFIRO o pedido.
Retornem os autos para a tarefa “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0749817-20.2023.8.07.0000, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Encaminhem-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0749817-20.2023.8.07.0000, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de MARGARIDA BEZERRA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2024 04:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de MARGARIDA BEZERRA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0711395-19.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARGARIDA BEZERRA DA SILVA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 07:43:28.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
11/03/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 07:45
Juntada de Certidão
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08/03/2024 07:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de MARGARIDA BEZERRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:26
Outras decisões
-
13/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MARGARIDA BEZERRA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
04/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:04
Outras decisões
-
01/12/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:11
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:00
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:40
Outras decisões
-
29/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2023 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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