TJDFT - 0745524-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:09
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
TEMA 1169.
DESNECESSIDADE. 1.
O sobrestamento do processo com fulcro na ordem emanada no Tema 1169 do STJ somente se justifica se houver discussão quanto à necessidade de prévia liquidação da sentença coletiva para a promoção da demanda individual. 2.
Havendo a própria parte requerido a liquidação, e não havendo a contraparte arguido inviabilidade do título por falta da prévia liquidação, torna-se desnecessário o sobrestamento do processo.
Precedentes. 3.
Deu-se provimento ao recurso. -
08/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:31
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e provido
-
29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
18/12/2023 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
24/10/2023 16:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715598-66.2023.8.07.0004
Laiane Batista de Sousa
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Jose Eduardo de Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 10:18
Processo nº 0701530-65.2024.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 5 Etapa - Q...
Luzia Ferreira Silva
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 17:43
Processo nº 0702118-42.2024.8.07.0018
Silviane Serra Soares
Distrito Federal
Advogado: Andre Toledo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 14:15
Processo nº 0701531-50.2024.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 5 Etapa - Q...
Silvaneide Ferreira de Lima
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 17:43
Processo nº 0714138-02.2023.8.07.0018
Juscemar Vieira da Costa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 18:13