TJDFT - 0707744-47.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0707744-47.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 210947922, 210947923.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 13:40:25.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
13/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:09
Recebidos os autos
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13/09/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 13:33
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 02:57
Recebidos os autos
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23/07/2024 02:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707744-47.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO CERTIDÃO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:58:33.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
18/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707744-47.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto pela ADTER, ao ID nº 189059813, em face de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO, no qual a parte credora vindica o recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Ao CJU para proceder com o cadastramento da causídica Marize Damasceno Moraes (OAB/DF nº 34.445) como patrona da associação exequente.
Após: 1.
Intime-se a Executada, nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/03/2024 15:18
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/03/2024 13:52
Recebidos os autos
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07/03/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/03/2024 20:22
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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06/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 06:44
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 09:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE RUBENS BENTO em 13/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de Maria Cristina Campos Bento em 13/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de IARA RAMOS BENTO em 13/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO TADEU BENTO em 13/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de Viddor Fernando Cam-pos Bento em 13/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO em 13/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de Natália Cristini Campos Bento em 13/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de SONIA DE FATIMA RAMOS BENTO em 13/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:58
Recebidos os autos
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31/08/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/08/2022 15:16
Recebidos os autos
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13/12/2021 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2021 16:41
Juntada de Certidão
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de Viddor Fernando Cam-pos Bento em 10/12/2021 23:59:59.
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE RUBENS BENTO em 10/12/2021 23:59:59.
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de Natália Cristini Campos Bento em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SONIA DE FATIMA RAMOS BENTO em 10/12/2021 23:59:59.
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de IARA RAMOS BENTO em 10/12/2021 23:59:59.
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO TADEU BENTO em 10/12/2021 23:59:59.
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 10/12/2021 23:59:59.
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de Maria Cristina Campos Bento em 10/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 10:27
Juntada de Certidão
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12/11/2021 18:14
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO em 09/11/2021 23:59:59.
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19/10/2021 02:53
Publicado Sentença em 19/10/2021.
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18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 14:21
Recebidos os autos
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15/10/2021 14:21
Indeferida a petição inicial
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14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/10/2021 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2021 17:51
Recebidos os autos
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08/10/2021 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/10/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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