TJDFT - 0718303-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 19:40
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:40
Deferido o pedido de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (EXEQUENTE).
-
25/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718303-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES, NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: CLAUDIO SOUZA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de pesquisa SISBAJUD.
Além disso, proceda-se a nova pesquisa RENAJUD, anexando-se também o endereço onde consta cadastrado o veículo, caso exista.
Traga o exequente, em 05 dias, planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 14:21:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:04
Deferido o pedido de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (EXEQUENTE).
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718303-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES, NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: CLAUDIO SOUZA COSTA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nesta data, junto resposta do ofício encaminhado à 2ª Vara Federal da SJ-DF.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intima-se o autor para manifestação, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
01/07/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 12:10
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:39
Juntada de comunicação
-
28/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:08
Deferido o pedido de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (EXEQUENTE).
-
27/10/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 07:33
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 09:32
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
15/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA COSTA em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:56
Juntada de Ofício
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10/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/06/2024 08:19
Juntada de ato do diretor de secretaria
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24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA COSTA em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718303-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES EXECUTADO: CLAUDIO SOUZA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
Ademais, as últimas pesquisas RENAJUD e INFOUD também não contribuíram para a satisfação da obrigação.
Na petição de ID nº 189730143, o exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Igualmente, INDEFIRO o requerimento do credor de expedição de ofício à SUSEP E CVM, pois as informações perseguidas, a princípio, já foram alcançadas pela diligência via novo sistema Sisbajud, sem resultado positivo.
Ademais, veja-se que a SUSEP é órgão integrante do Sistema Financeiro Nacional incumbido da supervisão do mercado de seguros privados, mas nenhuma não é operadora ou detêm a custódia de eventuais títulos atribuídos ao devedor, o que também corrobora a inutilidade da expedição dos ofícios.
Ora, segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, "como todo processo, também o de execução deve servir, efetivamente, para entregar ao vitorioso aquilo que tem direito a receber.
Não se justifica, portanto, processo de execução apenas para prejudicar o devedor, sem trazer qualquer proveito prático ao credor, devendo o processo ter alguma utilidade prática que beneficie o exequente”.
Deveras, este Juízo coopera com os credores nos feitos em trâmite nesta serventia autorizando e promovendo a pesquisa aos vários sistemas conveniados, devendo a parte cooperar e cumprir também seu dever para satisfação de seu crédito.
No caso, o credor sequer promovera a pesquisa de bens imóveis, como expressamente apontado pelo Juízo na decisão anterior, a resguardar a adoção de eventual medida atípica quando do esgotamento das vias ordinárias de localização de bens do devedor.
Nesse sentido, confiram-se recentes julgados desta Corte de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS À CNSEG E À SUSEP PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
INVESTIMENTO QUE É ALCANÇADO PELO BACENJUD.
DESNECESSIDADE DA MEDIDA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
Aplicações financeiras consubstanciadas em fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar são abrangidas pelo BACENJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg e à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para verificar a sua existência.
II.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão nº 1256166, 07140323620198070000, Relator Des.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, publicado no PJe 22/7/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A FINTECHS E ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS MEDIDAS AO ALCANCE DO CREDOR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Deferimento de expedição de ofícios aos bancos digitais (Fintechs) e a administradoras de cartão de crédito exige análise do caso concreto, haja vista que efetivação de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário ostenta caráter complementar, ou seja, não pode ser tida como o único meio de obtenção de informações no sentido.
Será plausível expedição de referidos ofícios quando o credor já tiver realizado esforços na localização de bens e a medida estiver de acordo com o princípio da razoabilidade. 2.
No caso dos autos, não há evidência de que o agravante tenha exaurido as providências ao seu alcance.
Pelo contrário, diligências para localização de bens realizadas até o momento o foram pelo juízo mediante pesquisa nos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e RIDFT), além de expedição de ofício à Receita Federal. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão nº 1297834, 07286557120208070000, Relatora Desa.
MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, publicado no PJe 19/11/2020) Assim, INDEFIRO o requerimento de ID nº 189730143.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID nº 189273735.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:58:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2024 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 18:18
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 22/09/2027, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
A Secretaria deverá anotar a nova data de transcurso do prazo prescricional, uma vez que o exequente abriu mão do prazo de suspensão do art. 921, III. -
08/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA COSTA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:55
Deferido o pedido de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 14/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 08:32
Recebidos os autos
-
10/10/2022 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2022 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 05/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 30/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:30
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:30
Deferido o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (REQUERENTE).
-
19/09/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 29/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 08:50
Recebidos os autos
-
24/08/2022 08:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/08/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 14:53
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 10:53
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:29
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 15/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 08/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 09:03
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2022 07:57
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:29
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA COSTA em 07/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:52
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 12/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
-
27/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA COSTA em 22/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 21:12
Mandado devolvido dependência
-
08/03/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 17:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 18/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 08:47
Recebidos os autos
-
08/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2022 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:01
Transitado em Julgado em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA COSTA em 25/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Sentença em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:09
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:09
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2021 15:01
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA COSTA em 15/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 09:39
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 17:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/06/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 14:47
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/06/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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