TJDFT - 0717500-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 20:08
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:03
Outras decisões
-
17/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:23
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:52
Homologada a Transação
-
15/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 18:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:41
Outras decisões
-
23/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717500-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: HIGO VENANCIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 191636065.
Suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a habilitação da cessionária.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717500-63.2023.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: HIGO VENANCIO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 18/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
18/03/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717500-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: HIGO VENANCIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a substituição processual.
Cadastre-se no polo ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III, CNPJ n. 49.***.***/0001-04.
Fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:45
Outras decisões
-
01/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 10:05
Recebidos os autos
-
20/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 10:05
Outras decisões
-
19/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 09:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:42
Outras decisões
-
13/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:29
Outras decisões
-
14/11/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
21/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 10:01
Outras decisões
-
17/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2023 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:13
Outras decisões
-
08/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:41
Outras decisões
-
13/07/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
12/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:14
Outras decisões
-
31/05/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:24
Outras decisões
-
17/05/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:35
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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