TJDFT - 0712080-38.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 12:05
Mandado devolvido dependência
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30/04/2024 13:17
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:04
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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16/04/2024 10:08
Juntada de Petição de alegações finais
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16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de LUAN KRISTYAN DA SILVA COSTA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 02:41
Publicado Ata em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Data: 05.04.2024 Autos: 0712080-38.2023.8.07.0014 Espécie: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Luan Kristyan da Silva Costa CPF: *44.***.*48-98 Defensor: Marks Viera dos Santos OAB/DF: 58.048 Vítima: Rosemary Santos CPF: *43.***.*61-00 Testemunhas: Testemunhas do Réu: MM.
Juiz: Dr.
José Lázaro da Silva AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 05 dias do mês de abril de 2024, às 08h33min, aberta a audiência, feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
Igor Magalhães Gaioso; a representante da Defensoria Pública, em defesa da vítima, Dra.
Letícia Moreira; o réu, acompanhado de seu advogado, Dr.
Marks Viera dos Santos; e a vítima.
Participaram da audiência designada, por meio do aplicativo denominado Microsoft Teams ou, ainda, presencialmente no fórum, ficando a cargo da parte optar pelo meio a se fazer presente à assentada, ressaltando-se que o Magistrado conduziu a audiência presencialmente no Fórum do Guará.
Iniciados os trabalhos, passou-se a colheita da prova testemunhal.
A vítima demonstrou constrangimento em ser ouvida na presença do acusado.
O representante do Ministério Público requereu que o réu fosse retirado da sala durante o depoimento.
A Defesa não se opôs ao pedido.
O pedido foi deferido pelo MM Juiz e a vítima foi ouvida na ausência do acusado.
Antes de ser interrogado, foi facultada ao autuado uma conversa reservada com o Defensor.
Ministério Público e Defesa concordaram com a realização do interrogatório por meio de videoconferência, por não vislumbrarem qualquer prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.
O réu foi interrogado.
Deu-se por encerrada a instrução.
Na fase do art. 402 do CPP, nada foi requerido.
O Ministério Público apresentou alegações finais nos seguintes termos: MM.
Juiz, imputa-se ao réu a prática de crime de descumprimento de protetivas.
Os fatos datam entre 13 e 14/11/2023.
O feito transcorreu regularmente.
A vítima relatou em juízo que o réu descumpriu as protetivas enviando mensagens de WhatsAppno grupo da igreja a difamando.
A vítima não soube precisar se participava do grupo, tendo afirmado ao fim que teria tomado conhecimento das mensagens por meio de terceira pessoa.
O réu disse que a vítima não fazia parte do grupo de WhatsApp em que enviadas as mensagens.
Encerrada a instrução, não há provas suficientes de que o acusado tenha realmente contatado diretamente a ofendida.
Conforme a prova oral e documental, o réu enviou mensagem em grupo de WhatsApp se referindo a condutas da ofendida, mas aparentemente a vítima não era participante do grupo.
Ante o exposto, requer a absolvição do réu com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Após, a Defesa pediu vista dos autos para apresentação de Alegações Finais.
Na sequência, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: “Em sede de Alegações Finais, dê-se vista dos autos à Defesa.
Após, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença”.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, que foi por mim, Marcelo de Lima, digitada.
Em razão da realização da audiência de forma híbrida, foram dispensadas as assinaturas dos participantes.
O ato foi realizado por servidor público do quadro deste Tribunal, responsável pela lavratura desta Ata, que por isso possui fé pública. -
05/04/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 08:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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02/04/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LUAN KRISTYAN DA SILVA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0712080-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUAN KRISTYAN DA SILVA COSTA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que agendei Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2024 08:30.
Para acessar a audiência de modo virtual, basta copiar o link abaixo, colar na barra de endereço do seu navegador, apertar ENTER e abrir a sessão pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS ou apontar a câmera do celular para o QR Code indicado abaixo: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YzNmZGIwNmYtYmI4My00MmEzLWJkOWEtN2RlZDE1NTI4NTNj@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22,%22Oid%22:%22a4942474-733b-46fc-b63d-f4827c4b1d30%22%7D Caso venha a ocorrer erro no acesso da referida reunião, as partes podem entrar em contato com este Juizado pelos telefones: 3103-4484 (salvar o contato no celular e enviar mensagem pelo WhatsApp) ou e-mail: [email protected] Ressalta-se que as partes deverão ter o aplicativo MICROSOFT TEAMS instalado em seus dispositivos (computador, notebook, celular ou tablete), para poderem ter acesso à audiência, bem como tais dispositivos deverão ter carga suficiente em suas baterias para se manterem funcionando durante toda a reunião.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
José Lázaro da Silva, intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:45:15.
MARCELO DE LIMA Servidor Geral -
14/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0712080-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUAN KRISTYAN DA SILVA COSTA CERTIDÃO Nesta data faço estes autos com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e à DEFESA acerca da audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 09:53:09.
KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral -
12/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 08:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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28/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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28/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2024 13:33
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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26/02/2024 10:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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06/02/2024 14:49
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:49
Recebida a denúncia contra LUAN KRISTYAN DA SILVA COSTA - CPF: *44.***.*48-98 (INDICIADO)
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06/02/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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06/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:10
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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06/02/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/12/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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