TJDFT - 0703049-87.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ANDRADE em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 16:49
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de WESTER JOSE XAVIER em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:28
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 21:19
Recebidos os autos
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02/05/2024 21:19
Deferido o pedido de LUCIANA MARQUES DE ANDRADE - CPF: *95.***.*09-49 (AUTOR).
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10/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703049-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIANA MARQUES DE ANDRADE REU: WESTER JOSE XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento.
O contrato de locação firmado entre as partes foi firmado verbalmente.
Portanto, inviável a concessão da liminar pretendida, com base no art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, na medida em que não há prova inequívoca da existência da relação locatícia.
Deste modo, se faz necessária a dilação probatória e oportunização do contraditório à parte adversa.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido liminar.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito em aberto, no caso de emenda da mora, a teor do art. 62, II, d, da Lei nº 8.245/91.
Citem-se, intimando-se os eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/03/2024 19:46
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:46
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/03/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703049-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIANA MARQUES DE ANDRADE REU: WESTER JOSE XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) ajustar o valor da causa ao somatório do valor referente à ação de despejo (12 vezes o valor mensal do aluguel) com o referente ao valor da cobrança (valor da dívida pretendida), visto que cumula duas ações em um único processo; b) recolher as custas complementares, ante alteração do valor da causa dada pelo item anterior; e c) entranhar uma tabela discriminativa do débito, em obséquio ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
A emenda deverá ser realizada na forma de nova inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
11/03/2024 22:13
Recebidos os autos
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11/03/2024 22:13
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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