TJDFT - 0706071-69.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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19/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:40
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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07/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:19
Homologada a Transação
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04/04/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoAo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o banco requerido à obrigação de restituir à autora o valor de R$ 1.604,38, corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data do bloqueio (06/11/2023).Este valor deve ser depositado em conta judicial, contados da data de intimação para o cumprimento voluntário desta sentença, a pedido da credora.Resolvo o processo com exame de mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.Transitado em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, não havendo manifestação, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas e sem honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada a publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
12/03/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 16:56
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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02/02/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 02:26
Recebidos os autos
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01/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
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07/01/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/01/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/12/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de LETICIA RANGEL MULLICH em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:21
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:41
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 19:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/11/2023 17:24
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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