TJDFT - 0704126-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ROMAO GOMES DE OLINDA NETO em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704126-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
G.
D.
O.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: ROMAO GOMES DE OLINDA FILHO, MARINA OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
01/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ROMAO GOMES DE OLINDA NETO em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROMAO GOMES DE OLINDA NETO em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos documentos hábeis a demonstrar o desembolso da quantia de R$ 26.000,00, para o custeio do procedimento cirúrgico em discussão, sob pena de preclusão.
Nesse prazo, também deverá esclarecer se já fora ou não submetido ao referido procedimento cirúrgico e/ou se, a bem da verdade, está a pretender um “reembolso antecipado”, a fim de viabilizar seu custeio.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:57
Outras decisões
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROMAO GOMES DE OLINDA NETO em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
09/07/2024 08:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ROMAO GOMES DE OLINDA NETO em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2024 23:28
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
15/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, INDEFIRO a tutela de urgência.
INDEFIRO o pleito de anotação de prioridade, dado que a norma do art. 152 do ECA, por sua expressa disposição legal, diz respeito aos feitos regulados pelo sistema protetivo, o que não é o caso do presente feito.
DEFIRO a gratuidade de justiça em favor do menor.
ANOTE-SE.
ANOTE-SE a intervenção ministerial.
RETIFIQUE-SE o cadastro do feito para que passe a correr pelo PROCEDIMENTO COMUM.
CADASTREM-SE os representantes legais do menor (ID 188211402).
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 13:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/03/2024 08:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:27
Concedida a gratuidade da justiça a R. G. D. O. N. - CPF: *14.***.*98-64 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 08:27
Deferido o pedido de R. G. D. O. N. - CPF: *14.***.*98-64 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/02/2024 10:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/02/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702069-43.2024.8.07.0004
Banco Votorantim S.A.
Maria da Saude Silva
Advogado: Leda Maria de Angelis Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 12:10
Processo nº 0713077-09.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Stenio Luiz de Moura Correia
Advogado: Daianne Gomes Evangelista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 14:03
Processo nº 0721350-68.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Top Life Club e R...
Paulo Roberto Araujo de Vasconcelos Padr...
Advogado: Daniel Fernandes Athaide
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 09:43
Processo nº 0702599-47.2024.8.07.0004
Vanusa Maria da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Joao Moreira Goncalves Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 17:14
Processo nº 0700982-10.2024.8.07.0018
Rogerio Gabriel de Lima Ramos
Renato Sampaio Lima
Advogado: Valcides Jos Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 19:51