TJDFT - 0703679-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 18:09
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de DUANNY DE OLIVEIRA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/05/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 08:47
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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23/04/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 11:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703679-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DUANNY DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
11/03/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 20:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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