TJDFT - 0711701-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 03:22
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 16:18
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONSELHO NACIONAL DE VISTORIAS VEICULARES em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de CONSELHO NACIONAL DE VISTORIAS VEICULARES em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:29
Outras decisões
-
22/05/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/05/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 22:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 15:25
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de CONSELHO NACIONAL DE VISTORIAS VEICULARES em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CONSELHO NACIONAL DE VISTORIAS VEICULARES em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na peça vestibular pelo CONSELHO NACIONAL DE VISTORIAS VEICULARES, para confirmar a tutela concedida no ID 174967392 e condenar o Réu (DETRAN/DF) na obrigação de viabilizar que as Empresas Credenciadas de Vistorias (ou seja, devidamente habilitadas) prestem o serviço de vistoria móvel de que trata os arts. 3º e 4º da Resolução nº 941/2022 do CONTRAN.
A multa será fixada em caso de descumprimento da obrigação.
Dispensável a fixação de prazo, porque já contido na decisão confirmada.Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais) - art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil -, bem como a reembolsar as custas adiantadas pela Autora. -
12/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:14
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711701-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSELHO NACIONAL DE VISTORIAS VEICULARES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos do art. 355, I, do CPC, anote-se conclusão para Sentença.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/03/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/03/2024 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/02/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CONSELHO NACIONAL DE VISTORIAS VEICULARES em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:28
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CONSELHO NACIONAL DE VISTORIAS VEICULARES em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/10/2023 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:04
Declarada incompetência
-
06/10/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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