TJDFT - 0705615-31.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:45
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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22/10/2024 21:44
Recebidos os autos
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22/10/2024 21:44
Homologada a Transação
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21/10/2024 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/10/2024 22:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2024 02:32
Recebidos os autos
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20/10/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705615-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: DARCI AIRES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 21/10/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 18:13:39. -
04/09/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
03/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:35
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705615-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: DARCI AIRES DE OLIVEIRA DESPACHO A derradeira certidão cartorária evidencia a pendência de resolução por parte da Central Corporativa de Serviços (CCS/TJDFT) quanto à ordem de serviço aberta sob o código #5710188, decorrente das circunstâncias delineadas ao ato de ID 178220571 (designação simultânea de audiências em datas e horários coincidentes por força da distribuição seriada de ações de conhecimento pelo Condomínio Requerente).
Posto isso, assinalo 30 (trinta) dias ao Condomínio Requerente para manifestação, oportunidade em que poderá viabilizar com a(s) parte(s) Requerida(s) eventual acordo na seara extrajudicial acerca do presente litígio.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705615-31.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: DARCI AIRES DE OLIVEIRA DESPACHO Nada a prover quanto ao pleito autoral de ID 183175035, porquanto sem julgamento de mérito.
Aguarde-se a solução técnica vindicada no ID 182756239.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
21/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/02/2024 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
25/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
25/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 21:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 03:11
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
25/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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23/09/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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