TJDFT - 0705564-11.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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22/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MOISES ALVES DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 13:58
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:58
Indeferido o pedido de MOISES ALVES DA SILVA - CPF: *00.***.*57-66 (AUTOR)
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04/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MOISES ALVES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 12:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MOISES ALVES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705564-11.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES ALVES DA SILVA REU: REINALDO PEREIRA FARIAS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 182579556), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
08/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:32
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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28/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
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25/02/2024 21:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2024 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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24/02/2024 19:58
Recebidos os autos
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24/02/2024 19:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/02/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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22/02/2024 15:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 12:20
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/12/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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12/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 11:00
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 10:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
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07/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 13:26
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:26
Indeferido o pedido de MOISES ALVES DA SILVA - CPF: *00.***.*57-66 (AUTOR)
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08/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 21:28
Recebidos os autos
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03/11/2023 21:28
Deferido o pedido de MOISES ALVES DA SILVA - CPF: *00.***.*57-66 (AUTOR).
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31/10/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/10/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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