TJDFT - 0710871-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 23:10
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 21:35
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DA COSTA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710871-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JULIANA FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JULIANA FERREIRA DA COSTA em face do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foi expedida RPV (ID 199655893).
O INAS informou o depósito judicial (ID 206844696) e a exequente informou os dados para transferência via PIX (ID 207317811).
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Como determinado anteriormente, expeça-se alvará, via PIX, em favor da exequente.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após o cumprimento da diligência do alvará, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
DEFIRO a transferência dos valores mediante PIX, para a conta da exequente.
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e, após dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DA COSTA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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12/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:53
Outras decisões
-
05/06/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ILDA MARQUES DE BRITO DE JESUS em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:11
Deferido o pedido de JULIANA FERREIRA DA COSTA - CPF: *18.***.*48-99 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710871-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILDA MARQUES DE BRITO DE JESUS DECISÃO A exequente requer a concessão da gratuidade de justiça, sob o fundamento de ser professora desempregada e que aguarda a nomeação em processo seletivo para professor temporário da rede de ensino do DF.
No entanto, além de professora, a exequente é advogada atuante, o que demonstra ser profissional liberal.
Desta forma, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a exequente para comprovar hipossuficiência mediante declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento.
AO CJU: Retifique-se o cadastro processual para que a patrona passe a constar como exequente.
Feita a retificação, Intime-se a exequente.
Prazo: 15 dias.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/04/2024 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 08:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de ILDA MARQUES DE BRITO DE JESUS em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 20:36
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ILDA MARQUES DE BRITO DE JESUS em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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15/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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13/09/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/09/2022 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2022 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ILDA MARQUES DE BRITO DE JESUS em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 18:06
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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08/07/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 14:49
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:49
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2022 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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30/06/2022 11:40
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
30/06/2022 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/06/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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