TJDFT - 0753467-61.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 17:20
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
05/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753467-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO QUEIROZ DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Após a manifestação da parte, ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos conclusos, considerando o bloqueio de valores realizado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
11/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753467-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO QUEIROZ DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 1.472,51, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
31/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
30/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 21:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 00:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753467-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO QUEIROZ DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, em razão do pedido de id 159960686 fica intimado o patrono do exequente para juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios firmado com a parte, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para expedição de RPV.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Diretora de Secretaria Substituta -
22/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 04:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2023 00:16
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
17/03/2023 00:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:29
Decorrido prazo de RODRIGO QUEIROZ DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:27
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/01/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
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18/10/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/10/2022 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 19:15
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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