TJDFT - 0704858-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSELIA APARECIDA SANTANA SIMIONATTO em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704858-64.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Para fins de registro do andamento processual nos presentes autos, certifico que o TRÂNSITO EM JULGADO foi devidamente lançado pela 2ª Instância na certidão de ID 221035869.
Em cumprimento ao Provimento n 38, de 26/04/2019, que altera o inciso24, do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, ÀS PARTES para ciência quanto ao retorno dos autos do TJDFT, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:30
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
16/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0704858-64.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé, atendo o pedido contido na petição de ID 195874834, que o recurso de apelação de ID 195874834 foi interposto conjuntamente pelas partes requeridas, JOSE MAURO SIMIONATTO e JOSÉLIA APARECIDA SANTANA SIMIONATTO.
Ante o exposto, aguarde-se o decurso do prazo para que a parte requerente apresente as contrarrazões.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de RICARDO TANNUS SIMIONATTO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de ISABELLA TANNUS SIMIONATTO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de JOSELIA APARECIDA SANTANA SIMIONATTO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de GUSTAVO TANNUS SIMIONATTO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de JOSE MAURO SIMIONATTO em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
19/05/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704858-64.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) SENTENÇA Relatório Cuida o ID 196867535 de embargos de declaração opostos pelos requerentes, aduzindo que o Juízo incorreu em omissão ao não apreciar os documentos e manifestação dos autores no ID 194835161.
Fundamentação O recurso de embargos declaratórios tem sede de cognição estreita, só sendo cabível quando ocorrente obscuridade, omissão, contradição ou para corrigir erro material no decisum proferido (CPC, artigo 1.022).
No caso, de pronto, verifica-se a inadmissibilidade dos embargos de declaração opostos, haja vista que o ato judicial impugnado não detém nenhum dos vícios acima.
O que os embargantes pretendem, por via transversa, é a obtenção de novo pronunciamento sobre tema que já foi objeto de análise jurisdicional.
Todavia, se os embargantes não concordam com a fundamentação expendida na sentença impugnada – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário –, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, a irresignação deve, se o caso, ser deduzida por outra via.
Os autores insistem na competência deste Juízo aduzindo que o interditando é domiciliado em Águas Claras/DF, contudo, como constou da sentença, há elementos indicativos de que o domicílio do interditando é (ou também é) em Alvorada/TO.
Seja como for, o fundamento da extinção do feito foi litispendência, haja vista que ficou comprovado que já tramita o feito n. 0000808-20.2023.8.27.2702 na 1ª Escrivania Cível da Comarca de Alvorada – TO, cuja demanda tem identidade de partes, de causa de pedir e pedidos (IDs 191591634, 191591636 e 191591637).
O juízo não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, bastando que demonstre com clareza os fundamentos de sua convicção, o que foi feito.
Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, uma vez que tempestivos, mas os rejeito, mantendo a sentença em sua integralidade.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
16/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/05/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:58
Indeferido o pedido de JOSE MAURO SIMIONATTO - CPF: *62.***.*51-15 (REQUERIDO)
-
09/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
03/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/05/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:08
Indeferido o pedido de JOSELIA APARECIDA SANTANA SIMIONATTO - CPF: *48.***.*20-10 (REQUERIDO)
-
12/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704858-64.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 191612934, que procedi à alteração do caráter sigiloso atribuído ao(s) documento(s) ali mencionados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/04/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de colocar a parte requerida, JOSE MAURO SIMIONATTO, sob o regime de curatela, nomeando RICARDO TANNUS SIMIONATTO, GUSTAVO TANNUS SIMIONATTO e ISABELLA TANNUS SIMIONATTO como seus curadores provisórios.
Os curadores ficam cientes de que qualquer renda auferida pela(o) curatelada(o) dever ser utilizada exclusivamente em benefício desta(e) (interditanda(o), vedada a contratação, em nome da(o) interditanda(o) de empréstimo bancário, financiamento de qualquer espécie, assim como a alienação de bem de qualquer natureza sem prévia autorização deste Juízo. -
13/03/2024 15:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 09:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 08:47
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:44
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 08:42
Expedição de Termo.
-
12/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/03/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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