TJDFT - 0717344-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:47
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:12
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/08/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:23
Expedição de Ofício.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717344-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA DE FATIMA LOPES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de julho de 2024 17:44:54.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
15/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:44
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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15/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 09:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2024 09:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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06/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CELIA DE FATIMA LOPES DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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12/06/2024 18:08
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/06/2024 12:46
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:39
Outras decisões
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25/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717344-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELIA DE FATIMA LOPES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de sanar pendência acusada no PJE, analiso a possível prevenção acusada pelo sistema, em relação ao Processo 0753524-45.2023.8.07.0016, em tramite no 4ºJuizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
No caso, verifico que aquela ação tem a identidade de partes e o pedido e a causa de pedir são idênticos a esta ação.
Assim, emende-se a inicial para que a parte autora esclareça a razão de ter distribuído nova ação.
Devendo, se o caso, requerer a desistência da presente ação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:19:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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