TJDFT - 0708868-36.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:46
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:50
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708868-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH DA SILVA MELO EXECUTADO: NATANAEL PINHEIRO DE CARVALHO DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 5 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:15
Juntada de aditamento
-
17/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/04/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708868-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH DA SILVA MELO EXECUTADO: NATANAEL PINHEIRO DE CARVALHO DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 7 de março de 2024, às 17:32:12. -
07/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de NATANAEL PINHEIRO DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
05/02/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/01/2024 12:52
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de NATANAEL PINHEIRO DE CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
21/11/2023 15:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 02:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:28
Deferido o pedido de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
-
11/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:47
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:36
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
01/08/2023 00:46
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:00
Indeferida a petição inicial
-
27/07/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
27/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de FEDERAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/06/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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