TJDFT - 0718942-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CASTRO GOUVEIA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
29/09/2024 19:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718942-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO DE CASTRO GOUVEIA REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte ré foi condenada em obrigação de pagar, fazer e não fazer e que a parte autora se deu por satisfeita somente quanto à obrigação de pagar.
Assim, tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.030,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte autora GUSTAVO DE CASTRO GOUVEIA - CPF: *34.***.*92-20, Banco do Brasil, Agência nº 4882-8 e Conta Corrente nº 5130-6. À secretaria do CJU para que retifique a classe processual para constar "cumprimento de sentença" e cumpra imediatamente a determinação de ID 206415991, quanto à intimação da parte ré, de forma pessoal, para observância da obrigação de não fazer estabelecida no item 3 do dispositivo da sentença proferida.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as informações de ID 210201564, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo se concorda, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação.
Decorrido o prazo concedido, certifique-se quanto à existência de valores pendentes de liberação e voltem os autos conclusos para as demais providências. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:46
Outras decisões
-
09/09/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 17:52
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
29/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CASTRO GOUVEIA em 30/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718942-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO DE CASTRO GOUVEIA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o ofício encaminhado por intermédio do Serasajud.
Prazo: 02 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:41:21. -
20/07/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718942-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO DE CASTRO GOUVEIA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Oficie-se ao Serasa a fim de que informe, no prazo de 02 dias, se em algum momento o nome da parte autora, GUSTAVO DE CASTRO GOUVEIA, CPF N.º*34.***.*92-20, foi negativado pela parte ré e, em caso positivo, aponte a origem da dívida e se ainda permanece a anotação ou, se o caso, informe a data da sua baixa.
Atribuo força de ofício ao presente despacho a ser encaminhado por intermédio do SerasaJud.
Apresentada manifestação, intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 02 dias.
Oportunamente, retornem os autos para conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/07/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 03:48
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718942-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO DE CASTRO GOUVEIA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 07:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718942-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO DE CASTRO GOUVEIA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/06/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:51:19. -
11/03/2024 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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