TJDFT - 0719872-69.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
Taguatinga/DF, 15 de setembro de 2025.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2025 08:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a restituir as quantias nominadas a seguir.
A ré deverá então pagar a: 1) DIEGO RANGEL OLIVEIRA – o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), comprovado ao ID 80123644, 80125145, 80125147, 80125149. 2) GABRIELA ROQUE GASPARETI – o valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), comprovado ao id. 80125167. 3) GUILHERME BITEMCOURT VIANA DA COSTA – o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), comprovado ao ID 80125173 e 80125174. 4) JAIME GALVÃO LOPES – o valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais, comprovado ao id. 80125186, 80125188 e 80125191. 5) RONEI RODRIGUES BRUNO – o valor total de R$ 95.000,00 (cento e cinquenta mil reais), comprovado ao id. 80126657, 80126658 e 80126660.
Todos os valores acima deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC e de juros de moratórios (1% a.m.), a partir do vencimento da obrigação, ou seja, a partir do prazo de 90 dias contratualmente previsto (CC, art. 397).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo do art. 487, I, CPC.
Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sob o valor da condenação, na proporção de 30% (trinta por cento) para os autores e 70% (setenta por cento) para os réus, inadmitida a compensação.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/05/2024 03:19
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/04/2024 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se a decisão id. 128661865. -
10/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/02/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/02/2024 23:59.
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04/01/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:38
Outras decisões
-
28/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:52
Outras decisões
-
11/04/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/04/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:51
Deferido o pedido de DIEGO RANGEL OLIVEIRA - CPF: *23.***.*72-82 (AUTOR).
-
08/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/03/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:29
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:41
Outras decisões
-
27/01/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:57
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
09/12/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2022 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2022 17:17
Desentranhado o documento
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/05/2022 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 21:21
Recebidos os autos
-
10/05/2021 21:21
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
04/05/2021 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2021 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/04/2021 20:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
22/03/2021 18:43
Recebidos os autos
-
18/03/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/03/2021 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
04/02/2021 18:47
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/02/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/01/2021 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 14:37
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:37
Suscitado Conflito de Competência
-
18/12/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/12/2020 00:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2020 00:30
Recebidos os autos
-
18/12/2020 00:30
Declarada incompetência
-
17/12/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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