TJDFT - 0700902-67.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:56
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de ROSIMAR SILVA NASCIMENTO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700902-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMAR SILVA NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERIDO: LEONARDO PINHEIRO PEREZ *17.***.*52-00, A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Regularmente intimada a promover as diligências que lhe competiam, a parte autora não atendeu a determinação.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Isso posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, com a devida baixa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:18
Extinto o processo por negligência das partes
-
22/05/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ROSIMAR SILVA NASCIMENTO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ROSIMAR SILVA NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
09/05/2024 18:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/05/2024 11:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700902-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMAR SILVA NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERIDO: LEONARDO PINHEIRO PEREZ *17.***.*52-00, A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/05/2024 14:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
05/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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24/02/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/02/2024 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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