TJDFT - 0710625-38.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 09:41
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE JORGE MARQUES DA PAIXAO em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710625-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JORGE MARQUES DA PAIXAO EXECUTADO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente outorgou plena quitação do débito, conforme petição de ID 189701021, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:01
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710625-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JORGE MARQUES DA PAIXAO EXECUTADO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se, pela quantia (R$ 550,00), recebida em sua conta bancária, depositada pela parte executada (ID 189271628), outorga plena e geral quitação quanto ao débito objeto da presente demanda, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos, independente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 07:00
Recebidos os autos
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07/03/2024 07:00
Deferido em parte o pedido de JOSE JORGE MARQUES DA PAIXAO - CPF: *55.***.*93-15 (REQUERENTE)
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06/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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05/03/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/02/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 15:56
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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09/02/2024 17:08
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:08
Homologada a Transação
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08/02/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/02/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 02:36
Recebidos os autos
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07/02/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 18:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/11/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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