TJDFT - 0741964-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 03:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741964-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SILVIA SOUZA DE MIRANDA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 166781459.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 169341647.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
31/08/2023 17:15
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741964-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SILVIA SOUZA DE MIRANDA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos cálculos e valores depositados pelo réu sob o id. 167619053.
O silêncio será interpretado como anuência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
07/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741964-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SILVIA SOUZA DE MIRANDA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 8.174,12, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
21/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2023 10:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/07/2023 03:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 03:21
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
08/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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19/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 09:58
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:36
Juntada de Certidão
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20/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2022 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2022 08:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2022 08:32
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de SILVIA SOUZA DE MIRANDA RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
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14/11/2022 13:34
Publicado Sentença em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:33
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/10/2022 20:39
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 21:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 13:04
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:16
Recebidos os autos
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09/08/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2022 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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