TJDFT - 0717831-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0717831-63.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE ANTONIO FISCHER DIAS A Dra ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0717831-63.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: JOSE ANTONIO FISCHER DIAS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de SUZETTE FISCHER DIAS (CPF: *45.***.*09-91) e SUZY MOREIRA FISCHER (CPF: *53.***.*32-87), que se encontram interditadas em face da sentença proferida nos autos de interdição nº 0724518-27.2022.8.07.0016, que tramitou perante este juízo.
Nomeou-lhe curador(a): JOSE ANTONIO FISCHER DIAS (CPF: *08.***.*13-72), em substituição ao curador José Ferreira de Castro Dias, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024, 18:46:50.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
26/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SUZY MOREIRA FISCHER em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SUZETTE FISCHER DIAS em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SUZY MOREIRA FISCHER em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SUZETTE FISCHER DIAS em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:47
Publicado Edital em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:47
Publicado Edital em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0717831-63.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE ANTONIO FISCHER DIAS A Dra ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0717831-63.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: JOSE ANTONIO FISCHER DIAS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de SUZETTE FISCHER DIAS (CPF: *45.***.*09-91) e SUZY MOREIRA FISCHER (CPF: *53.***.*32-87), que se encontram interditadas em face da sentença proferida nos autos de interdição nº 0724518-27.2022.8.07.0016, que tramitou perante este juízo.
Nomeou-lhe curador(a): JOSE ANTONIO FISCHER DIAS (CPF: *08.***.*13-72), em substituição ao curador José Ferreira de Castro Dias, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024, 18:46:50.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
02/07/2024 18:59
Expedição de Edital.
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02/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 20:04
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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06/06/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:35
Expedição de Termo.
-
04/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/05/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:46
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - CPF: *08.***.*13-72 (CURADOR).
-
09/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/04/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 12:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/03/2024 08:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, com arrimo na manifestação da Promotoria de Justiça, defiro o pedido provisório de urgência para nomear JOSE ANTONIO FISCHER DIAS (CPF: *08.***.*13-72) curador provisório de sua genitora SUZETTE FISCHER DIAS (CPF: *45.***.*09-91) e tia materna SUZY MOREIRA FISCHER (CPF: *53.***.*32-87), em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 749 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o termo de curatela provisória.
Fica o curador provisório advertido de que a alienação de bens das curateladas depende de prévia autorização deste juízo.
Dou a esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de registro de interdição.
Se o caso, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão.
Nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal para exercício da Curadoria Especial ás requeridas, nos termos do artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao mais, fica o requerente intimado a atender à cota ministerial, ID 189978088, no que lhe couber, no prazo de 15 dias.
Confiro à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ para autorizar JOSE ANTONIO FISCHER DIAS (CPF: *08.***.*13-72), curador das interditadas, SUZETTE FISCHER DIAS (CPF: *45.***.*09-91) e SUZY MOREIRA FISCHER (CPF: *53.***.*32-87) a postular o parcelamento da dívida de IPTU do imóvel descrito como Apartamento nº 1.104, sito à Rua Xavier da Silveira, nº 15, em Copacabana/RJ, matrícula nº 92.506, do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Rio do Janeiro/RJ, junto aos órgãos competentes.
P.I. -
21/03/2024 19:24
Expedição de Termo.
-
21/03/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/03/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:29
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/03/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) acostar aos autos documento de identificação da parte autora; b) excluir o pedido relativo à renovação do alvará, que deverá ser formulado nos autos do processo que deferiu a alienação; c) apresentar cópia completa do documento de identificação de Carlos Alberto Fisher Dias; d) excluir o pedido de alienação da cota-parte do imóvel de titularidade de Suzette Moreira, porquanto deverá ser formulado em autos próprios e com dependência a este juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I. -
07/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/03/2024 17:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
04/03/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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