TJDFT - 0711332-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:43
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:46
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SACARIA ALIANCA EIRELI - EPP em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711332-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SACARIA ALIANCA EIRELI - EPP EXECUTADO: DIOGO EDUARDO RAMBO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, SACARIA ALIANCA EIRELI - EPP, intimada da resposta do Caged (Id 230340736), bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
24/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
07/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 05:14
Recebidos os autos
-
11/09/2024 05:14
Deferido o pedido de SACARIA ALIANCA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:23
Deferido o pedido de SACARIA ALIANCA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:19
Decorrido prazo de DIOGO EDUARDO RAMBO - CPF: *00.***.*40-15 (EXECUTADO) em 19/08/2024.
-
08/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de DIOGO EDUARDO RAMBO em 29/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:54
Deferido o pedido de SACARIA ALIANCA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
15/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:15
Outras decisões
-
10/05/2024 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
18/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:32
Outras decisões
-
04/04/2024 03:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711332-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SACARIA ALIANCA EIRELI - EPP EXECUTADO: DIOGO EDUARDO RAMBO DECISÃO Tendo em vista a ausência de impugnação, consoante certidão retro, converto o bloqueio SISBAJUD em penhora, e esta em pagamento.
O valor foi transferido para uma conta judicial em nome deste Juízo, vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, intime-se a exequente para informar, no prazo de cinco dias, se tem interesse na transferência bancária eletrônica, caso em que deverá enviar os seguintes dados: nome do banco, número da agência, número da conta (especificando se é conta corrente ou poupança), nome do titular da conta e CPF, ficando a parte exequente ciente de que o Banco poderá cobrar uma taxa por esse serviço, ou se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Após, no que se refere ao saldo remanescente, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/03/2024 17:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:16
Outras decisões
-
27/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/02/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de DIOGO EDUARDO RAMBO em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de DIOGO EDUARDO RAMBO em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
15/10/2023 19:34
Deferido o pedido de SACARIA ALIANCA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
05/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 23:02
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:48
Homologada a Transação
-
16/06/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/06/2023 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 16/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 12:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/04/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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